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- Edital de Convocação nº 34/2022
Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, no uso das atribuições legais, RESOLVE: T O R N A R P Ú B L I C O O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores, nos termos que se seguem: SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL C) ORIENTADOR SOCIAL 5 – Vera Lúcia de Andrade Silva 6 – Cícero Luiz dos Santos Os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Os candidato(a)s convocado(a)s terão que entregar cópia da documentação abaixo relacionado em um envelope com identificação, função e Secretaria a qual se inscreveu ou por e-mail: psspmterranova2021@gmail.com . - 01 foto 3x4 recente; - Cópias e original de CPF, RG, Comprovante de Residência e Título de Eleitor ; - Inscrição do PIS/PASEP; - Conta Corrente e Agência do Banco do Brasil; - Registro Civil de filhos menores de 14 anos (quando houver) Posteriormente, serão convocados para assinatura do Contrato por Excepcional Interesse Público, nos termos do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS (Edital nº 01, de 03 de fevereiro de 2021). Publique-se, registre-se e intime-se. Terra Nova/PE, 03 de março de 2022
- Edital de Convocação nº 32/2022
Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao
- Edital de Convocação nº 33/2022
Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, no uso das atribuições legais, RESOLVE: T O R N A R P Ú B L I C O O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores, nos termos que se seguem: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) 19 – Maria das Graças Freire de Alencar e Silva SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL C) ORIENTADOR SOCIAL 4 – Sulivam Ademar de Souza Os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Os candidato(a)s convocado(a)s terão que entregar cópia da documentação abaixo relacionado em um envelope com identificação, função e Secretaria a qual se inscreveu ou por e-mail: psspmterranova2021@gmail.com . - 01 foto 3x4 recente; - Cópias e original de CPF, RG, Comprovante de Residência e Título de Eleitor ; - Inscrição do PIS/PASEP; - Conta Corrente e Agência do Banco do Brasil; - Registro Civil de filhos menores de 14 anos (quando houver). - Em caso de portador de deficiência, o candidato deve apresentar o laudo médico original mencionado no item 4.6. do Edital do PSPS nº 01/2021, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; Posteriormente, serão convocados para assinatura do Contrato por Excepcional Interesse Público, nos termos do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS (Edital nº 01, de 03 de fevereiro de 2021). Publique-se, registre-se e intime-se. Terra Nova/PE, 02 de março de 2022. ALINE CLEANNE FILGUEIRA FREIRE DE CARVALHO. Prefeita
- Decreto 012/2022
DECRETO Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. EMENTA: Declara situação anormal caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em todo o município de Terra Nova afetada pela Estiagem. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa n° 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a situação de emergência nas áreas dos municípios do Sertão do Estado de Pernambuco afetados pela estiagem. CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 31/2021 e Estadual nº 51.296, de02 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que as condições relativas à redução das precipitações pluviométricas permaneceram e até se agravaram; CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam o nosso Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região; CONSIDERANDO que, como consequência da estiagem resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais, especialmente no que concerne a perda/inviabilidade do plantios e a mortalidade dos rebanhos de criações existentes na região; DECRETA: Art. 1° - Fica mais uma vez decretada situação anormal, caracterizada com “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em toda a zona rural do Município de Terra Nova - PE, afetada pela estiagem. Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida por todo o Município de Terra Nova/PE, nos termos do Decreto Estadual nº 51.296//2021. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que se normalizem as precipitações pluviométricas no município de Terra Nova/PE, de modo que cessem os efeitos do Decreto Estadual nº 51.296/2021 com relação ao mesmo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 22 de fevereiro de 2022. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal
- Decreto 010/2022
DECRETO Nº 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. EMENTA: PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE RELEVÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, NÃO ESSENCIAIS E DE PEQUENO POTENCIAL DE DISSEMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 52.214, de 28 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a manutenção da curva crescente de casos confirmados de COVID19 no município de Terra Nova/PE, bem como nas cidades circunvizinhas; CONSIDERANDO a ocupação de 80% dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI do Hospital Regional Inácio de Sá, em Salgueiro/PE. D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 06/2022 até o dia 03 de março de 2022, salvo eventual prorrogação, revogação ou alteração de suas disposições. Art. 2º Ficam revogadas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 15 de fevereiro de 2022. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.
- Edital de Convocação nº 31/2021
Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao
- Decreto 008/2022
DECRETO Nº 8, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. EMENTA: Cria a Comissão de Organização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de organizar o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa pela Lei 010/2014 de 06 de novembro e suas alterações sob as leis 19/2014 e 26/2017; DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão de Organização Municipal de Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de organizar o 2º processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como adotar as providências necessárias à imediata instalação e funcionamento do referido Conselho. Art. 2º A Comissão criada por este decreto tem a seguinte composição: I – Maria de Fátima Ribeiro da Silva- Coordenadora do CRAS; II – Camila de Sá Menezes Santos- Secretária de Promoção Social; III – Francisca de Fátima dos Santos – Diretora da Secretaria de Promoção Social; Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Promoção Social assessorar a Comissão e propiciar-lhe todo o apoio necessário ao cumprimento de suas finalidades, inclusive destinando-lhe servidor para atuar como secretário e providenciando material, meios de transporte, divulgação dos atos e espaços para reuniões e funcionamento. Art. 4º A Comissão deverá concluir o processo de composição e instalação do Conselho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência deste Decreto. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2022. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.
- Decreto 007/2022
DECRETO Nº 7, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. EMENTA: PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE RELEVÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID19), REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, NÃO ESSENCIAIS E DE PEQUENO POTENCIAL DE DISSEMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 52.214, de 28 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a manutenção da curva crescente de casos confirmados de COVID19 no município de Terra Nova/PE, bem como nas cidades circunvizinhas. D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 06/2022 até o dia 15 de fevereiro de 2022, salvo eventual prorrogação, revogação ou alteração de suas disposições. Art. 2º Ficam revogadas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2022. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.
- Edital de Convocação nº 30/2021
Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao
- Decreto 006/2022
DECRETO Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco e do município de Terra Nova/PE; CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 52.145, datado de 11 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o teor do Plano de Convivência subscrito pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, e suas disposições acerca da flexibilização das atividades econômicas e sociais; CONSIDERANDO a confirmação do crescente número de casos de contaminação pela COVID19 no município de Terra Nova/PE e cidades circunvizinhas; CONSIDERANDO a ocupação de 100% dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI do Hospital Regional Inácio de Sá, em Salgueiro/PE; CONSIDERANDO a necessidade imediata de adotar medidas temporárias mais rígidas de reforço à segurança sanitária, voltadas a proteger o povo terranovense; D E C R E T A : Art. 1º O acesso aos prédios públicos pertencentes ao município de Terra Nova/PE só será permitido aos cidadãos que, em idade vacinal, apresentem esquema completo de imunização comprovado pela exibição da carteira ou passaporte de vacinação. Parágrafo primeiro: Considera-se esquema completo a imunização com duas doses de vacina para pessoas com até 54 anos de idade, e com três doses para aquelas com idade igual ou superior a 55 anos. Parágrafo segundo: As Secretarias Municipais designaram servidores para atuarem no controle de acesso aos prédios públicos. Art. 2º A comprovação de que trata o artigo primeiro também deverá ser exigida em estabelecimentos privados, órgãos, repartições e empresas públicas que recebem grande circulação de pessoas, tais quais os bares, restaurantes, lanchonetes, escolas, academias, quadras, campos, lotéricas, correspondentes bancários, sindicatos, correios, Compesa, Ipa, Adagro e outros de igual relevância e envergadura. Art. 3º As feiras livres funcionarão com a observância de distanciamento mínimo de 1,5m entre as bancas, devendo, os feirantes, zelarem para que seus clientes respeitem o distanciamento social de 1,5m. Art. 4º As igrejas, templos e outros locais de celebração religiosa, culto e oração deverão exigir a comprovação de esquema vacinal completo para os freqüentadores de seus ambientes internos, comprovada pela carteira ou passaporte de vacinação, nos termos do artigo primeiro deste Decreto. Parágrafo único: Para celebrações ao ar livre deverão ser observado o distanciamento social de 1,5m e o uso de máscaras. Art. 5º Ficam temporariamente proibidas as realizações de eventos festivos, culturais e esportivos privados abertos ao público, como shows, encontro de paredões, pegas de boi, vaquejadas, campeonatos e similares. Parágrafo único: Ficam igualmente vedadas a utilização de aparelhos sonoros em estabelecimentos comerciais, especialmente os que tenham por finalidade a recreação de clientes e demais freqüentadores. Art. 6º Fica temporariamente vedada a concessão de qualquer espécie de incentivo e/ou apoio financeiro, logístico, operacional e o fornecimento de insumos, inclusive testes, por parte do Poder Público Municipal para viabilização de eventos festivos, culturais e esportivos privados. Parágrafo único: A proibição constante no presente artigo não restringe a plena atuação da vigilância sanitária municipal e dos agentes fiscalizadores municipais nos eventos mencionados. Art. 7º O descumprimento de quaisquer dos termos do presente Decreto implicará na possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos infratores, com a sua conseqüente interdição e/ou cancelamento do evento, sem prejuízo às sanções decorrentes da legislação penal. Art. 8º Este Decreto entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2022, e seus efeitos perdurarão até o dia 31 de janeiro de 2022, salvo eventual prorrogação, revogação ou alteração de suas disposições. Art. 9º Ficam revogadas disposições em contrário. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 21 de janeiro de 2022. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.
- Nova creche para Terra Nova
UMA GRANDE CONQUISTA PARA AS FAMÍLIAS TERRANOVENSES. Sabemos que após muitos anos de incansável luta, as mulheres têm conquistado seu espaço na sociedade, especialmente como importantes movimentadoras da economia, assumindo postos de trabalho que eram majoritariamente ocupados por homens. Mesmo demonstrando sua competência, as “mães de família” muitas vezes são impedidas de trabalhar por não ter com quem deixar seus filhos, o que diminui a renda de suas famílias, já que, mesmo quando contam com um companheiro, apenas ele se encontra em condições de ir à luta em busca de dias melhores. E foi buscando melhoria para tais famílias que a Prefeita ALINE FREIRE, juntamente com o incansável Deputado Federal SEBASTIÃO OLIVEIRA, conseguiram que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE firmasse um Termo de Compromisso para CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2, com capacidade de atendimento de até 188 crianças, em dois turnos (matutino e vespertino), ou 94 crianças em período integral. Para concretização deste sonho serão liberados quase 2 milhões de reais, a serem gastos até o final do ano de 2024, data prevista para conclusão da obra, segundo o FNDE. A CRECHE é um sonho antigo, dos ex-prefeitos Pedro Freire e Laerte Freire, e da atual mandatária ALINE FREIRE, que sempre tiveram o apoio incondicional do Deputado Federal SEBASTIÃO OLIVEIRA em todas as ações que beneficiem o nosso povo. PARABÉNS CRIANÇAS, MÃES E PAIS TERRANOVENSES, ESTA CONQUISTA PERTENCE ÀS NOSSAS FAMÍLIAS! #gestaoalinefreire #alineelivino #trabalhoquenaopara #sebastiaooliveira #educacao #creche #otrabalhocontinua
- Decreto 005/2021
DECRETO Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de bolsa auxilio aos catadores de materiais recicláveis nesta especificados, bem como doação de equipamentos de proteção individual, na forma que indica e da outras providencias. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, a publicação da Lei Municipal nº 004/2017 em 24 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de bolsa auxilio, aos catadores de materiais recicláveis devidamente registrado junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e cadastrados no ACAMARETENO (Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova); CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente em conjunto com ACAMARETENO (Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova), instruído com os documentos exigidos nos Arts. 1º, 5º e 6º da Lei 004/2017, o qual especifica os beneficiários; CONSIDERANDO, a preocupação constante do Governo Municipal com o gerenciamento de resíduos sólidos em nosso Município e Atendendo solicitação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova –PE (ACAMARETENO). DECRETA: Art.1º - Fica autorizado a concessão a cada um dos catadores de materiais recicláveis a seguir descrito: 1 - LINDINALVA FRANCISCA DOS SANTOS – CPF Nº019.544.934-79; 2 – REGINA CIARA DA SILVA – CPF N° 155.799.354-80; 3 - FABIO JUNIOR VIERA DA SILVA – CPF Nº 104.895.974-08; 4 - AUGUSTO CEZAR RODRIGUES LEMOS - CPF N° 122.136.304-29; O INCENTIVO É POR MEIO DE BOLSA AUXÍLIO NO VALOR DE R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a serem pago de uma só vez, nos moldes e condições especificadas na Lei Municipal nº 004/2017, até a data de 31/12/2022. Art. 2º - Fica autorizado a doação, de acordo com a necessidade, de equipamentos de proteção individual na forma da lei Municipal 004/2017, aos beneficiários descrito neste Decreto; Art. 3º - As concessões e doações a que se referem os artigos, 1º e 2º, ficam condicionadas a observância dos critérios e finalidades da Lei Municipal 004/2017, sob pena de revogação da mesma; Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita, 11 de janeiro de 2022 Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.












