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O QUE SÃO “PRECATÓRIOS”?

 

Os “precatórios” são meios legais pelos quais os Entes Públicos (União, estados e municípios) efetuam os pagamentos de decisões judiciais que lhes são desfavoráveis.

 

 

O QUE SÃO “PRECATÓRIOS DO FUNDEF”?

 

Os chamados “precatórios do FUNDEF” são pagamentos feitos pela União em favor de estados e municípios, decorrentes de decisões judiciais que analisaram os repasses incorretos de verbas do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) entre os anos de 1997 e 2006.

 

A legislação previa que o Governo Federal deveria repassar uma complementação financeira aos estados e municípios cujo investimento anual por aluno ficasse abaixo do mínimo nacional, contudo, a União utilizou um cálculo equivocado para definir esse valor mínimo, repassando quantias inferiores às devidas, gerando cobranças judiciais que resultaram nos chamados “precatórios do FUNDEF”.

 

 

COMO SE DESENVOLVERAM OS “PRECATÓRIOS DO FUNDEF” EM TERRA NOVA-PE?

 

Ainda no ano de 2005, diante da defasagem do investimento público da educação local, a Administração Municipal decidiu propor ação judicial de cobrança contra a União, objetivando reaver as diferenças dos repasses do FUNDEF retidas indevidamente ao longo dos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores.

 

O processo original (nº 0001342-02.2005.4.05.8308) teve início em agosto de 2005, resultando no cumprimento de sentença nº 0000291-38.2014.4.05.8308 (Processo Judicial Eletrônico: Detalhe do Processo) praticamente 10 (dez) anos depois.

 

Após inúmeros recursos apresentados pela União até as mais altas Cortes, em 05 de outubro de 2021, teve início o PRECATÓRIO Nº PRC220302-PE do Município de Terra Nova/PE contra a União.

 

No mesmo ano, em razão da edição das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 114/2021 (esta conhecida como a PEC dos Precatórios), a União foi autorizada a efetuar a quitação dos débitos em 3 (três) parcelas, a 1ª Parcela (40%), foi depositada em 2023, a 2ª Parcela (30%), foi repassada no ano de 2024, e a 3ª Parcela e última, foi paga em dezembro de 2025.

 

Após a promugação das Emendas Constitucionais citadas, foi editada a Lei nº 14.325/2022, que pôs fim ao impasse sobre a possibilidade ou impossibilidade de realização de rateio dos valores obtidos entre os profisionais da educaão.

 

Assim, com o término do parcelamento e reunião dos valores em conta judicial, no dia 05 de janeiro de 2026 a JFPE (Justiça Federal de Pernambuco) realizou os créditos das quantias na conta bancária do Município de Terra Nova/PE.

 

Os valores depositados atingiram o montante de R$ 9.335.273,88 (nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), englobando o principal, os juros+SELIC e os rendimentos bancários.

 

Desta forma, após a conferência e detalhamento dos valores, bem como realização de buscas nos arquivos municipais, o Município de Terra Nova/PE passa a CONVOCAR TODOS OS PROFESSORES, SEUS PENSIONISTAS E REPRESENTANTES LEGAIS para, por meio do EDITAL Nº 001/2026 – RATEIO DE PRECATÓRIOS, promoverem suas habilitações e eventuais impugnações.

 

O PRAZO PARA ATENDIMENTO DO CHAMAMENTO SERÁ DE 30 (TRINTA) DIAS, COM TÉRMINO PREVISTO PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2026.

 

 

POR QUE CONVOCAR TODOS OS INTERESSADOS?

 

O envolvimento de todos os interessados, professores, pensionistas e representantes legais de pessoas falecidas, resultará em um debate justo, com total transparência acerca da distribuição dos recursos, evitando distorções, manipulações e discursos oportunistas.

 

Por tais razões é absolutamente indispensável a ampla participação de todos, que desde já devem fazer desta página um canal de informação único e oficial acerca do RATEIO DOS PRECATÓRIOS.

FORMULÁRIO

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