top of page

Decreto 012/2022

DECRETO Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.



EMENTA: Declara situação anormal caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em todo o município de Terra Nova afetada pela Estiagem.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa n° 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a situação de emergência nas áreas dos municípios do Sertão do Estado de Pernambuco afetados pela estiagem.


CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 31/2021 e Estadual nº 51.296, de02 de setembro de 2021;


CONSIDERANDO que as condições relativas à redução das precipitações pluviométricas permaneceram e até se agravaram;


CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam o nosso Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;


CONSIDERANDO que, como consequência da estiagem resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais, especialmente no que concerne a perda/inviabilidade do plantios e a mortalidade dos rebanhos de criações existentes na região;


DECRETA:


Art. 1° - Fica mais uma vez decretada situação anormal, caracterizada com “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em toda a zona rural do Município de Terra Nova - PE, afetada pela estiagem.


Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida por todo o Município de Terra Nova/PE, nos termos do Decreto Estadual nº 51.296//2021.


Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que se normalizem as precipitações pluviométricas no município de Terra Nova/PE, de modo que cessem os efeitos do Decreto Estadual nº 51.296/2021 com relação ao mesmo.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 22 de fevereiro de 2022.


Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho

Prefeita Municipal



bottom of page