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  • Resultado Final - Prêmio de Boas Práticas Pedagógicas 2025

    Secretaria Municipal de Educação de Terra Nova-PE A Secretaria de Educação de Terra Nova torna público o Resultado Final  do Edital nº 02/2025, referente ao Prêmio de Boas Práticas Pedagógicas. Concluídas todas as etapas de avaliação e as apresentações dos trabalhos finalistas, esta publicação define os professores premiados em cada categoria (Educação Infantil e Anos Iniciais). Parabenizamos os vencedores pelo destaque de suas práticas e agradecemos a participação de todos os professores da rede municipal que enriqueceram o processo. Consulte o arquivo abaixo para acessar a lista completa com o resultado final.

  • Resultado Preliminar - Prêmio de Boas Práticas Pedagógicas 2025

    Secretaria Municipal de Educação A Secretaria de Educação de Terra Nova divulga o Resultado Preliminar  do Prêmio de Boas Práticas Pedagógicas (Edital nº 02/2025). Parabenizamos todos os professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais que participaram e, em especial, os autores dos trabalhos finalistas selecionados pela comissão. Acesse o arquivo abaixo para conferir a lista completa.

  • DECRETO Nº 32, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

    Prefeitura Municipal de Terra Nova-PE   DECRETO Nº 32 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025   EMENTA: Altera o Decreto municipal n° 03/2025 que dispõe sobre o expediente de trabalho, para o Exercício de 2025, nos Órgãos da Administração Direta do Município de Terra Nova/PE, e dá outras providências.    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal, e  CONSIDERANDO o Decreto n° 03, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe de expediente de trabalho, para Exercício de 2025, no Orgãos da Administração Direta do Município de Terra Nova/PE;  CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público, foi instituida pelo Decreto-Lei n° 1.713 de 28 de outubro de 1939, em reconhecimento a importância de seu trabalho na adminsitração pública e no atendimento à população.  D E C R E T A:  Art. 1º Fica alterado o Ponto Facultativo para os órgãos da Administração Pública Municipal, do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) para o dia 27 de outubro do corrente ano (segunda-feira), em comemoração ao dia do SERVIDOR PÚBLICO.  Parágrafo Único. O referido Ponto Facultativo será observado pelos órgãos municipais, à exceção dos serviços essenciais.  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2025

  • Prêmio de Boas Práticas Pedagógicas 2025

    Secretaria Municipal de Educação de Terra Nova-PE A Prefeitura Municipal de Terra Nova, por meio da Secretaria de Educação, lançou o Edital nº 02/2025 , que regulamenta o Prêmio de Boas Práticas Pedagógicas , destinado a reconhecer e valorizar professores da Educação Infantil (Creche) e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) da rede municipal. O objetivo é identificar, divulgar e premiar experiências pedagógicas inovadoras e transformadoras desenvolvidas durante o ano letivo de 2025, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação no município. Inscrições As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente, de 02 a 09 de outubro de 2025 , das 8h às 14h, nas próprias escolas da rede municipal. Cada professor poderá inscrever apenas um trabalho, seguindo os modelos definidos no edital (Mini-história para Educação Infantil e Relato de Experiência para os Anos Iniciais). Seleção e Avaliação Os trabalhos serão analisados por uma comissão da Secretaria de Educação, considerando critérios como clareza, organização, mediação entre professor e estudante, originalidade, uso de tecnologias e possibilidade de replicação em outras turmas. As melhores práticas serão apresentadas nos Seminários Municipal e Regional de Boas Práticas. Premiação Em cada categoria, será premiado o professor cuja prática se destacar, recebendo Certificado de Reconhecimento e bonificação de R$ 500,00 . Todas as práticas finalistas também terão certificado e serão divulgadas nas páginas oficiais da Prefeitura. Cronograma Abertura do edital:  01/10/2025 Inscrições:  02 a 09/10/2025 Divulgação dos trabalhos finalistas:  21/10/2025 Apresentação Regional:  05 e 06/11/2025 Apresentação Municipal:  28/11/2025 O edital completo, incluindo modelos de inscrição e critérios detalhados, está disponível no botão abaixo:

  • DECRETO Nº 29, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

    Prefeitura Municipal de Terra Nova-PE   DECRETO Nº 29 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025    EMENTA: Altera o Decreto municipal n° 03/2023 que dispõe sobre o expediente de trabalho, para o Exercício de 2025, nos Órgãos da Administração Direta do Município de Terra Nova/PE, e dá outras providências.    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal, e  CONSIDERANDO o Decreto n° 03, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o expediente de trabalho, para o Exercício de 2025, nos Orgãos da Administração Direta do Município de Terra Nova/PE;  CONSIDERANDO a religiosidade do nosso povo e os preparativos para as comemorações da tradicional 'Festa de Setembro', que representa uma importante manifestação cultural e religiosa do nosso município, destacamos que, a partir da sexta-feira, a comunidade se dedica intensamente aos festejos alusivos ao mês de setembro.  D E C R E T A:  Art. 1º Fica estabelecido FERIADO MUNICIPAL no dia 19 de setembro de 2025 (sexta-feira) em comemoração aos festejos de Setembro.  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.   Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025    Esdras Enildo Pires de Carvalho Coelho Mororó  Prefeito Municipal

  • DECRETO Nº27, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Prefeitura Municipal de Terra Nova-PE DECRETO Nº 027, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E AGRICULTORES FAMILIARES ORGANIZADOS EM GRUPOS INFORMAIS OU INDIVIDUALMENTE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme preceitua o artigo 3º incisos II e III da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto das Pequenas Empresas) concede tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte na Seção I do Capítulo V, que trata das aquisições públicas; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica) estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador; CONSIDERANDO que o fortalecimento de empreendimentos locais e regionais impulsiona a economia municipal, estimula a inovação e amplia a arrecadação, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO o art. 122 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que veda a subcontratação da parcela principal do objeto licitado, resguardando a integridade e a qualidade da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 250, de 21 de agosto de 2024, que Dispõe sobre providências necessárias à promoção de políticas públicas de apoio às pequenas empresas e ao desenvolvimento da economia local, atentando para os ditames da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto das Pequenas Empresas) e da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro, de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), a serem implementadas pelas administrações públicas estadual e municipais. D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e agricultores familiares organizados em grupos informais ou individualmente nas licitações públicas. Realizadas no âmbito da Administração Pública do Município de Terra Nova/PE. § 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto a todos os órgãos da Administração Direta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. § 2º Os benefícios previstos neste Decreto poderão ser estendidos às entidades mencionadas no caput, inclusive quando os recursos forem oriundos de transferências voluntárias da União ou do Estado, observada a legislação aplicável. Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se regionalização a delimitação de uma área geográfica para a realização de licitações públicas, que poderá ser adotada para os seguintes fins: I - promoção do desenvolvimento regional; II - fomento à economia local; III - incentivo à competitividade entre as empresas locais; IV - redução de custos para a Administração Pública; V - melhoria da qualidade dos bens e serviços prestados à população. Art. 3º Para a ampliação da participação dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e agricultores familiares organizados em grupos informais ou individualmente nas licitações, os órgãos ou as entidades contratantes deverão, sempre que possível: I – instituir cadastro próprio, de acesso livre, para identificar os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e agricultores familiares organizados em grupos informais ou individualmente sediados regionalmente, juntamente com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitantes e facilitar a formação de parcerias e subcontratações; II - padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras contratados, de modo a orientar os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e agricultores familiares organizados em grupos informais ou individualmente para que adequem os seus processos produtivos; [...] Para conferir o decreto na íntegra clique no botão abaixo:

  • Convite à população - 10ª Conferência Municipal de Saúde

    Secretaria Municipal de Saúde de Terra Nova-PE O Conselho Municipal de Saúde de Terra Nova  por meio da Secretaria Municipal de Saúde , convida toda a população terranovense para participar da 10ª Conferência Municipal de Saúde . Com o tema “Saúde para todos: Construindo políticas com a voz da população terranovense” , o evento será um espaço democrático para o diálogo, a escuta ativa e a construção coletiva de propostas voltadas à melhoria das políticas públicas de saúde no município. A conferência acontecerá no dia 22 de agosto de 2025 (sexta-feira) , a partir das 8h , na Câmara Municipal de Terra Nova . As inscrições podem ser realizadas por meio do formulário online: Clicando Aqui . Venha participar conosco desse momento de conhecimento e inclusão! Sua presença é essencial para fortalecer o SUS e contribuir com ideias que promovam mais saúde e bem-estar para todos.

  • Edital de Convocação nº 32/2025 - Concurso Público 2023

    PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto do art. 37 da Constituição Federal, levando em conta a Homologação do Resultado Final de parte das vagas ofertadas em concurso público realizado pelo município de Terra Nova/PE, que se deu por meio do Decreto Municipal nº 05, de 03 de janeiro de 2024, e considerando a necessidade de atendimento do serviço público inerente à Administração Municipal, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, relacionados no ANEXO I deste Edital de Convocação, para apresentação de documentos relativos ao provimento de cargos do quadro efetivo municipal. Os candidatos relacionados no ANEXO I do presente Edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na Praça Cel. Jeremias Parente de Sá, 21, Centro, Terra Nova/PE, no horário de 08:00 ás 14:00 horas, no prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste, munidos dos documentos exigidos no CAPÍTULO XIII, ITEM 9, do Edital do Concurso Público nº 001/2023, com vista à formação de pasta funcional e eventual e futura confecção do termo de posse no respectivo cargo, cumpridas as condições descritas. Deverão, ainda, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da publicação do presente instrumento, apresentar os exames laboratoriais e de imagem constantes no CAPÍTULO XIII, ITEM 9.1, do Edital do Concurso Público nº 001/2023, com vista a obtenção de parecer médico necessário à posse efetiva no respectivo cargo, observando as condições descritas. Os candidatos constantes no presente Edital estão sendo convocados para atender as vagas imediatas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE, de acordo com a ordem de classificação, desistências, não comparecimento de convocados, exonerações e eventuais decisões judiciais.

  • Edital de Convocação nº 31/2025 - Concurso Público 2023

    PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto do art. 37 da Constituição Federal, levando em conta a Homologação do Resultado Final de parte das vagas ofertadas em concurso público realizado pelo município de Terra Nova/PE, que se deu por meio do Decreto Municipal nº 05, de 03 de janeiro de 2024, e considerando a necessidade de atendimento do serviço público inerente à Administração Municipal, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, relacionados no ANEXO I deste Edital de Convocação, para apresentação de documentos relativos ao provimento de cargos do quadro efetivo municipal. Os candidatos relacionados no ANEXO I do presente Edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na Praça Cel. Jeremias Parente de Sá, 21, Centro, Terra Nova/PE, no horário de 08:00 ás 14:00 horas, no prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste, munidos dos documentos exigidos no CAPÍTULO XIII, ITEM 9, do Edital do Concurso Público nº 001/2023, com vista à formação de pasta funcional e eventual e futura confecção do termo de posse no respectivo cargo, cumpridas as condições descritas. Deverão, ainda, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da publicação do presente instrumento, apresentar os exames laboratoriais e de imagem constantes no CAPÍTULO XIII, ITEM 9.1, do Edital do Concurso Público nº 001/2023, com vista a obtenção de parecer médico necessário à posse efetiva no respectivo cargo, observando as condições descritas. Os candidatos constantes no presente Edital estão sendo convocados para atender as vagas imediatas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE, de acordo com a ordem de classificação, desistências, não comparecimento de convocados, exonerações e eventuais decisões judiciais.

  • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARTICIPATIVO 2026

    Dê a sua sugestão do que deve ser prioridade no orçamento do município. Participar das decisões sobre o que deve ser prioridade no Planejamento Orçamentário do nosso município é um direito de todos nós. E o momento ideal para exercer esse direito é durante a elaboração das leis orçamentárias — sim, os gastos públicos são definidos por meio de leis específicas! Essas leis são conhecidas como PPA, LDO e LOA, e estão presentes em todas as três esferas de governo. O PPA (Plano Plurianual) tem duração de quatro anos: começa no primeiro ano de mandato e termina no primeiro ano do mandato seguinte. Já a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) são elaboradas todos os anos, valendo apenas para o respectivo exercício. O objetivo do PPA é garantir a continuidade das políticas públicas, mesmo com a troca de governos, evitando rupturas entre mandatos. A LDO define as prioridades do ano seguinte e apresenta a situação financeira do município, com base em regras como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LOA, por sua vez, detalha todos os gastos previstos, divididos por programas, secretarias e ações — é nela que tudo fica registrado “nos mínimos detalhes”. Todos esses documentos podem (e devem) ser acessados por você nos portais da Transparência. A Prefeitura Municipal de Terra Nova está incentivando e valorizando a participação popular no planejamento das ações e investimentos do município. Por isso, disponibilizamos formulário online, onde você pode registrar suas sugestões de políticas públicas, obras e ações que deseja ver implementadas em sua comunidade. Clique neste link e participe! Sua voz ajuda a construir uma Terra Nova cada vez melhor.

  • DECRETO Nº17, DE MAIO DE 2025

    Decreta luto oficial na circunscrição do município de TerraNova/PE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que na data de hoje, 30 de maio de 2025 faleceu a Sra. Sebastiana Evangelista Mendes , nascida em 31/10/1931; CONSIDERANDO que mesmo diante de uma origem humilde, carismática, empatia e dedicação ao próximo, a Sra. Sebastiana Evangelista Mendes , popularmente chamada de Dona Tânia, alcançou a cadeira no Legislativo de Terra Nova no período de 2001 e 2004, sendo exemplo de mulher pública dedicada, fraterna e respeitosa com a causa do povo; CONSIDERANDO o legado político de inspiração, decência e humanidade deixado à sua família, a seus filhos e netos, bem como a toda comunidade terranovense; CONSIDERANDO os mais de 30 anos de serviço prestado como parteira no município de Terra Nova, tendo exercido sua missão com amor e cuidado, acompanhando o nascimento de gerações e marcando positivamente a vida de inúmeras famílias; CONSIDERANDO o profundo pesar do povo de Terra Nova diante dessa irreparável perda; DECRETA: Art. 1° - Luto oficial no Município de Terra Nova/PE pelo período de 05 (cinco) dias, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora Sebastiana Evangelista Mendes – Dona Tânia, ex-vereadora e parteira desta cidade. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2025. Esdras Enildo Pires de Carvalho Coelho Mororó Prefeito Municipal

  • Edital de Convocação nº 22/2025

    PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, no uso das atribuições legais, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o Edital de Convocação de nº 22/2025 do Processo Seletivo Simplificado 2023, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE. Para baixar o documento clique no ícone disponibilizado abaixo:

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Sede da Prefeitura:

Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, Nº 21, Centro, Terra Nova/PE.
CEP: 56.190-000.

Atendimento:

Segunda a Sexta das 8h às 14h.

contato@terranova.gov.pe.br

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