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- Terra Nova não faz parte dos municípios que aplicaram as vacinas vencidas.
Confira os detalhes abaixo sobre essa nota ao público terranovense. Terra Nova recebeu três lotes da vacina AstraZeneca e foram administrados dentro do prazo de validade. Recebemos o lote 4120Z005 com validade para 14/04/2021, e essas doses foram utilizadas entre os dias 29 de janeiro e 03 de fevereiro de 2021. Já o lote 4120Z020, com validade 04/06/2021, foi utilizado entre os dias 26 de fevereiro e 05 de março de 2021. O lote CTMAV505 com validade 31/05/2021, foi utilizado entre os dias 30 de março e 01 abril de 2021. Sendo assim, todas as doses desses lotes foram administradas dentro do prazo da validade. Ressaltamos que todas as doses de vacina recebidas pelo município são administradas logo em seguida do seu recebimento. Não houve erro sequer em nossos registros de aplicação e transparência da vacinação. Para maiores informações relacionadas à campanha contra a Covid-19, estão disponíveis ao público na página exclusiva da vacinação, no seguinte endereço: www.terranova.pe.gov.br/vacinacao #gestaoalinefreire #alineelivino #vacinacao #transparencia #TNvacinada #secdesaude #trabalhoquenaopara #otrabalhocontinua #governodetodos
- Edital de Convocação nº 15/2021
Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao
- Decreto 028/2021
DECRETO Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO as vedações impostas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação; CONSIDERANDO o elevado número de contaminações e óbitos causados pelo novo coronavírus (COVID-19), causado essencialmente pelo ritmo lento da imunização da população brasileira e pelo surgimento; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, o que diminui a capacidade de resposta do Poder Público; CONSIDERANDO que os impactos sociais e econômicos resultantes da crise sanitária atingem sensivelmente o Município; CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 120, de 16 de abril de 2020, devidamente prorrogado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 196/2021, ambos de lavra da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, reconheceram a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Terra Nova/PE para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020: D E C R E T A : Art. 1º - Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município da Terra Nova/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), de que trata o Decreto Municipal nº 12/2020, reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual nº 120, de 16 de abril de 2020, devidamente prorrogado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 196/2021, ambos de lavra da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nas orientações legais e Decretos Federais, Estaduais e Municipais, notadamente o Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2021 e vigerá até 30 de setembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembléia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem. Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2021. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento na íntegra clique aqui.
- Decreto 029/2021
DECRETO Nº 29, DE 29 DE JUNHO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos e Municipais vigentes; CONSIDERANDO, especificamente, a flexibilização das atividades econômicas e sociais trazidas pelo Decreto Estadual nº 50.874/2021; CONSIDERANDO a necessidade de constante vigilância e de adoção de medidas de enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO o crescente número de casos, e, infelizmente, de óbitos no âmbito do município de Terra Nova/PE; CONSIDERANDO o poder de polícia inerente às atividades desenvolvidas pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do Município, bem como sua atividade de rigorosa fiscalização; D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado o art. 1º, III, “c” do Decreto Municipal nº 13, para estabelecer o seguinte: “(...) c) das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 18h nos finais de semana e feriados, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som e a realização de apresentações ao vivo. (...)” Art. 2º Mantém-se inalteradas todas as demais determinações constantes nos Decretos Municipais vigentes. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2021. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal. Para baixar o decreto na íntegra clique aqui.
- Decreto 031/2021
DECRETO Nº 31, DE 29 DE JUNHO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa n° 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a situação de emergência nas áreas dos municípios do Sertão do Estado de Pernambuco afetados pela estiagem. CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 58/2020 e Estadual nº 50.392, de 8 de março de 2021; CONSIDERANDO que as condições relativas à redução das precipitações pluviométricas permaneceram e até se agravaram; CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam o nosso Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região; CONSIDERANDO que, como conseqüência da estiagem resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais, especialmente no que concerne a perda/inviabilidade do plantios e a mortalidade dos rebanhos de criações existentes na região; DECRETA: Art. 1° - Fica mais uma vez decretada situação anormal, caracterizada com “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em toda a zona rural do Município de Terra Nova - PE, afetada pela estiagem. Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida por todo o Município de Terra Nova/PE, nos termos do Decreto Estadual nº 50.392//2021. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que se normalizem as precipitações pluviométricas no município de Terra Nova/PE, de modo que cessem os efeitos do Decreto Estadual nº 50.392/2021 com relação ao mesmo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2021. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para acessar o decreto na íntegra clique aqui.
- Edital de Convocação nº 14/2021
Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao
- São João com comida na mesa!
Prefeitura de Terra Nova irá distribuir mais KIT's de Alimentação para os alunos matriculados na rede municipal. Nossa gestão tem o compromisso com a alimentação dos estudantes em tempo de pandemia. São tempos difíceis, não há como negar, mas atravessaremos juntos esse momento. Nesta quarta-feira, 23 de junho, serão feitas as entregas dos kits de merenda escolar às famílias de todos os estudantes da nossa rede municipal de ensino. É a terceira remessa entregue em 45 dias. Nossa gestão é séria e tem responsabilidade em atender todas as demandas da população de forma justa, necessária e fortalecedora. #gestaoalinefreire #alineelivino #trabalhoquenaopara #secdeeducacao #kitalimentacao #saojoaocomcomidanamesa #rededeensino #compromisso #responsabilidade #uniao #forca #otrabalhocontinua #governodetodos
- Decreto 025/2021
DECRETO Nº 25, DE 18 DE JUNHO DE 2021 EMENTA: Decreta Ponto Facultativo no dia e 25 de junho de 2021, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO tratar-se o dia 24 de junho feriado Estadual destinados ás celebrações de São João; CONSIDERANDO que esse cairá e coincidirá numa sexta-feira, sendo contraproducente a manutenção do expediente; CONSIDERANDO que a rotina de trabalho tem sido árdua, haja vista a concentração de esforços dos servidores de todos os departamentos no combate ao coronavírus, D E C R E T A : Art. 1º Ponto Facultativo dia 25 de junho de 2021(sexta-feira) para os servidores lotados nos órgão da Administração Pública Municipal de Terra Nova. Parágrafo único – Este decreto não afeta os órgãos e entidades prestadoras de serviços essenciais e indispensáveis, tais como limpeza e vigilância pública, bem como os que funcionem em regime de plantões como hospitais e socorros urgentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 18 de junho de 2021 Para baixar o decreto na íntegra clique aqui.
- Orçamento Participativo
Dê sua sugestão e ajude a prefeitura saber o que deve ser prioridade Opinar sobre o que deveria ser prioritário no Planejamento Orçamentário de nosso município é um direito de todo(a)s nós, e o momento ideal de fazê-lo é durante a elaboração das leis orçamentárias (sim, os gastos públicos são previstos em leis especiais!), conhecidas em todas as três esferas como PPA, LDO e LOA. A primeira vale por 4 anos, tem início no primeiro ano do mandato e se encerra no primeiro do mandato seguinte. A LDO e a LOA, por sua vez, são elaboradas todos os anos, valendo apenas para esse período. A ideia do PPA é também permitir a continuidade de governança, evitando grandes solavancos com os períodos eleitorais. Já a LDO, descreve os temas prioritários e a situação financeira do ente conforme as principais regras norteadoras existentes, como a LRF. A LOA, deixa cada gasto bem detalhado (por programa e secretaria, por exemplo), é onde fica tudo 'tintim por tintim', e você deve poder acessar todas elas nos portais de Transparência. QUEREMOS A SUA PARTICIPAÇÃO! A Prefeitura Municipal de Terra Nova, fazendo valer e dando total apoio à população participar diretamente das melhorias para o nosso município, está disponibilizando no site oficial TERRANOVA.PE.GOV.BR um formulário virtual onde o munícipe de qualquer localidade de nossa área irá dá a sua sugestão de políticas públicas, obras e ações que desejam para o município. QUE LEGAL, NÉ? Sua participação é FUNDAMENTAL e estará acontecendo da data de hoje até o dia 30 DE JUNHO. Para facilitar ainda mais, acesse o link do formulário clicando aqui! #gestaoalinefreire #alineelivibo #orcamentoparticipativo #PPA #LOA #LDO #governodetodos
- Decreto 024/2021
DECRETO Nº 24, DE 17 DE JUNHO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Recomendação PGJ Nº 29/2020, expedida pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, que trata sobre a proibição de acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o teor do Decreto Legislativo Estadual nº 120/2020, devidamente prorrogado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 196/2021, os quais reconhecem a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Terra Nova/PE; CONSIDERANDO o já disposto nos Decretos Estaduais e Municipais vigentes; CONSIDERANDO o poder de polícia inerente às atividades desenvolvidas pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do Município, bem como sua atividade de fiscalização. DECRETA : Art. 1º Ficam proibidas, em todo território do município de Terra Nova/PE, enquanto perdurar a Estado de Calamidade Pública ocasionado pelo novo coronavírus (COVID-19), as seguintes atividades: I – Acender fogueiras em espaços públicos e privados, sejam eles abertos ou fechados, aí incluídas ruas, avenidas, praças, canteiros, fazendas, clubes, balneários e residências; II – Realizar a queima e a comercialização de fogos de artifícios, independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos e privados, sejam eles abertos ou fechados, aí incluídas ruas, avenidas, praças, canteiros, fazendas, clubes, balneários e residências. Art. 2º O Setor de Tributos fica autorizado a suspender a concessão e a não expedir renovação ou novas licenças autorizadoras da comercialização de fogos de artifício. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 17 de junho de 2021.
- Mais Esporte e Lazer para o nosso povo!
É com grande alegria que a Gestão Municipal, comandada pela Prefeita Aline Freire, comunica ao povo terranovense a chegada de mais recursos voltados ao esporte e lazer. Trata-se da Emenda Individual nº 37600010, de autoria do Deputado Federal SEBASTIÃO OLIVEIRA, líder do Avante, partido ao qual pertence a Chefe do Executivo. A iniciativa contemplará a construção de “PÁTIOS DE MÚLTIPLO USO”, contendo QUADRAS POLIESPORTIVAS que permitirão a prática de várias modalidades, levando esporte e lazer às comunidades do Espinho e Várzea da Barra. O anúncio reforça o compromisso e competência de quem sempre trabalhará em prol do povo, razão maior da Administração da Prefeita Aline. #gestaoalinefreire #alineelivibo #trabalhoquenaopara #esposte #maislazer #governodetodos #depsebastiaooliveira
- Edital de Convocação nº 13/2021
Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao












