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- Mais água para o nosso povo!
Visita e reunião na APAC. A Prefeita Aline Freire acompanhada do Presidente da Câmara Antônio Carlos, e os Vereadores Carlinhos e Aleilson, estiveram em uma importante reunião na APAC, onde solicitaram ajustes na liberação de água do Projeto de Integracao do Rio São Francisco- PISF. O encontro marcou principalmente o esclarecimento das necessidades do nosso município a serem supridas, no que diz respeito à demanda hídrica que, ao ser atendida, beneficia fortemente os agricultores do nosso município. Há também uma grande importância em apresentar aos órgãos competentes a identificação, cadastro e regularização das barragens locais, para que, dentro de todas legalidades, os reservatórios sejam favorecidos recebendo a água do projeto. Estiveram presentes na reunião a Diretora de Regulação e Monitoramento da Apac, Crystianne Rosal, o Gerente de Segurança de Barragens, Fellipe Alves, a Gerente de Apoio aos Organismos de Bacias Hidrográficas, Lúcia Helena e a gestora do PISF (Projeto Integracao do Rio São Francisco) em Pernambuco, Renata Pinheiro. Nossa gestão é FORÇA, RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E VERDADE com a agricultura de Terra Nova! #gestaoalinefreire #alineelivino #trabalhoquenaopara #AGUA #LIBERACAO #PISF #agricultura #governodetodos
- Prefeita pede mais agilidade na implantação do Sistema Adutor de Terra Nova.
A Prefeita Aline Freire, acompanhada do Presidente da Câmara Antônio Carlos, e os vereadores Carlinhos e Aleilson, estiveram na sede da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) para juntos solicitarem urgente melhorias e agilidades no abastecimento de água do nosso município. Durante a reunião foram destacadas demandas importantes que necessitam com urgência serem atendidas. A Prefeita pediu agilidade na implantação do Sistema Adutor de Terra Nova a partir do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco, obra ordenada que beneficiará mais de sete mil terranovenses, prevista para ser entregue em outubro deste ano. Outras duas solicitações importantíssimas foi a melhoria no abastecimento de água na adutora do Distrito GUARANI e também melhorias no abastecimento da Suçuarana. A Prefeita Aline e os Vereadores foram recebidos por Camilla Godoy, Diretora de Desenvolvimento e Sustentabilidade, Caio Leão e Gabriel Nunes, Assessores da Diretoria de Desenvolvimento e Sustentabilidade, Cleyton Araújo, Gerente de Regulação e Concessão e Sérgio Murillo,Idealizador do Sisar. Nossa gestão é FORÇA, RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E VERDADE com o povo Terranovense. #gestaoalinefreire #alineelivino #abastecimentodeagua #trabalhoquenaopara #otrabalhocontinua #governodetodos
- Decreto 032/2021
DECRETO Nº 32, DE 15 DE JULHO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a obrigação de se assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico, nos termos previstos no artigo 29, caput, da LNSB – Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro 2007); CONSIDERANDO que a LNSB fixou diversas regras sobre política tarifária para os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como que a regulamentação desta política tarifária para fins de instituição de mecanismo de cobrança para a remuneração da disponibilização do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos é obrigação a que os titulares do serviço devem cumprir até o dia 15 de julho de 2021, sob pena de poder se incorrer em renúncia ilegal de receitas para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (conf. art. 35, § 2º, da LNSB; D E C R E T A : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Terra Nova/PE, a tarifa pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (TMRS), cujo cálculo e cobrança estão estabelecidos nesta Lei. Art. 2º. A tarifa será devida somente por aqueles para os quais foi disponibilizado o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. CAPÍTULO II DO CÁLCULO DA TARIFA. Art. 3º O valor da tarifa será fixado mediante os seguintes critérios: I - Área de Referência do Município (ARM); II - Área de Terreno Total (ATT); III – Área Construída Total (ACT); IV – Área do Imóvel (AI); V – Área do Terreno do Imóvel (ATI); VI – Área Construída do Imóvel (ACI); VII – Custo de Referência (CR). Art. 4º A TMRS será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 𝐓𝐌𝐑𝐒 = (CR/ARM) × AI § 1º O Custo de referência (CR) consiste em valor correspondente aos: I – custos de operação em regime de eficiência, inclusive o de manutenção e reposição de ativos; II – investimentos necessários para a expansão e modernização dos serviços; e III – remuneração adequada do capital tomado pelo prestador junto a terceiros para investimento nos serviços. § 2º o cálculo do Custo de Referência (CR) considera o exercício anterior, por ato da entidade reguladora ou, na sua falta, segundo critérios previstos em regulamento, e será aplicado no exercício financeiro subsequente. § 3º A Área de Referência (ARM) será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: ARM = ATT x 0,2 +ACT § 4º A Área do Imóvel (AI) será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: AI = ATI x 0,2 + ACI CAPÍTULO III DA COBRANÇA Art. 5º A cobrança da tarifa poderá ser efetuada: I - mediante documento de cobrança: a) exclusivo e específico; b) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; ou II - juntamente com a cobrança de outras tarifas, taxas e preços públicos de quaisquer outro serviço público de saneamento básico, quando o contribuinte for usuário efetivo desses outros serviços. CAPÍTULO IV DA PENALIDADE POR ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO Art. 6º O atraso ou a falta de pagamento dos débitos relativos à TMRS sujeita o usuário-contribuinte, desde o vencimento do débito, ao pagamento de: I – encargo financeiro sobre o débito correspondente à variação da tarifa SELIC acumulada até o mês anterior mais 1% (um por cento) relativo ao mês em que estiver sendo efetivado o pagamento; e II - multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor principal do débito. CAPÍTULO V DOS REAJUSTE E DAS REVISÕES Art. 7º O reajuste tem por finalidade a atualização dos valores praticados conforme índices inflacionários ou fórmulas paramétricas que busquem refletir a variação de preços dos insumos que compõem o custo do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. § 1º A tarifa pode ser reajustada anualmente, observado o intervalo de 12(doze) meses, devendo-se adotar o valor do custo de referência deste período. § 2º Fica facultado ao Município a adoção de nova fórmula paramétrica de reajuste desde que fundamentada em estudo específico sobre a composição do custo de referência. Art. 8º As revisões compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas e poderão ser: I – periódicas, objetivando a reavaliação das condições de mercado; II – extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos que alterem o equilíbrio econômico-financeiro. § 1º As revisões periódicas deverão ocorrer a cada 5 (cinco anos). § 2º A revisão extraordinária ocorrerá no caso de grave risco à sustentabilidade na prestação dos serviços que não possa aguardar a revisão periódica. § 3º A revisão periódica ou extraordinária obedecerá a procedimento cuja duração prevista não ultrapasse 240 (duzentos e quarenta) dias. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo exigíveis as tarifas a partir do dia 1º de janeiro do primeiro exercício financeiro subsequente. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 15 de julho de 2021. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para acessar o decreto na íntegra clique aqui.
- Prefeitura de Terra Nova entregará mais um KIT Alimentação à alunos do Município.
A Prefeitura Municipal de Terra Nova, através da Secretaria de Educação, em parceria com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão fiscalizador do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), realizará no dia 22 de julho (quinta-feira), a distribuição de mais 1660 KIT’s de merenda escolar às famílias dos estudante regularmente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Essa ação é desenvolvida como medida emergencial em decorrência da suspensão das aulas presenciais, ocasionada pela Pandemia do novo Coronavírus e adoção do sistema de ensino remoto. Informamos também que haverá uma reunião com os pais e/ou responsáveis dos estudantes. Por este motivo, a entrega e reunião acontecerão de acordo com o horário marcado por turma. Qualquer duvida entrar em contato com a unidade escolar do estudante. #gestaoalinefreire #alineelivino #secdeeducacao #kitdemerandaescolar #trabalhoquenaopara
- Regularização Fundiária
Reunião de Planejamento Operacional com representante da INTERPE. Quem nos acompanha nas redes sociais sabe que o nosso município agora íntegra no programa de Regularização Fundiária de muito interesse social, o Moradia Legal. Os Problemas vinculados à terra sempre existiram, e é por isso que os governantes vêm buscando estratégias para regularizar a situação fundiária, com isso, legalizar as propriedades. A Prefeita Aline Freire esteve no prédio da Câmara Municipal para uma Reunião de Planejamento Operacional que foi presidida pelo Gerente de Regularização Fundiária da INTERPE (Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco) Ivison de Souza Silva. O encontro também contou com a presença do Presidente da Câmara Antônio carlos, Vereador Aleilson Freire, Sec. De Infraestrutura Marcos Freire e Diretor Cadastros João Bosko Ferreira. Muita coisa foi discutida, entre elas etapas importantes que em breve serão iniciadas. #gestaoalinefreire #alineelivino #trabalhoquenaopara #interpe #regularizacaofundiaria #otrabalhocontinua #governodetodos
- Terra Nova não faz parte dos municípios que aplicaram as vacinas vencidas.
Confira os detalhes abaixo sobre essa nota ao público terranovense. Terra Nova recebeu três lotes da vacina AstraZeneca e foram administrados dentro do prazo de validade. Recebemos o lote 4120Z005 com validade para 14/04/2021, e essas doses foram utilizadas entre os dias 29 de janeiro e 03 de fevereiro de 2021. Já o lote 4120Z020, com validade 04/06/2021, foi utilizado entre os dias 26 de fevereiro e 05 de março de 2021. O lote CTMAV505 com validade 31/05/2021, foi utilizado entre os dias 30 de março e 01 abril de 2021. Sendo assim, todas as doses desses lotes foram administradas dentro do prazo da validade. Ressaltamos que todas as doses de vacina recebidas pelo município são administradas logo em seguida do seu recebimento. Não houve erro sequer em nossos registros de aplicação e transparência da vacinação. Para maiores informações relacionadas à campanha contra a Covid-19, estão disponíveis ao público na página exclusiva da vacinação, no seguinte endereço: www.terranova.pe.gov.br/vacinacao #gestaoalinefreire #alineelivino #vacinacao #transparencia #TNvacinada #secdesaude #trabalhoquenaopara #otrabalhocontinua #governodetodos
- Edital de Convocação nº 15/2021
Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao
- Decreto 028/2021
DECRETO Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO as vedações impostas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação; CONSIDERANDO o elevado número de contaminações e óbitos causados pelo novo coronavírus (COVID-19), causado essencialmente pelo ritmo lento da imunização da população brasileira e pelo surgimento; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, o que diminui a capacidade de resposta do Poder Público; CONSIDERANDO que os impactos sociais e econômicos resultantes da crise sanitária atingem sensivelmente o Município; CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 120, de 16 de abril de 2020, devidamente prorrogado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 196/2021, ambos de lavra da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, reconheceram a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Terra Nova/PE para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020: D E C R E T A : Art. 1º - Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município da Terra Nova/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), de que trata o Decreto Municipal nº 12/2020, reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual nº 120, de 16 de abril de 2020, devidamente prorrogado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 196/2021, ambos de lavra da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nas orientações legais e Decretos Federais, Estaduais e Municipais, notadamente o Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2021 e vigerá até 30 de setembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembléia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem. Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2021. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento na íntegra clique aqui.
- Decreto 029/2021
DECRETO Nº 29, DE 29 DE JUNHO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos e Municipais vigentes; CONSIDERANDO, especificamente, a flexibilização das atividades econômicas e sociais trazidas pelo Decreto Estadual nº 50.874/2021; CONSIDERANDO a necessidade de constante vigilância e de adoção de medidas de enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO o crescente número de casos, e, infelizmente, de óbitos no âmbito do município de Terra Nova/PE; CONSIDERANDO o poder de polícia inerente às atividades desenvolvidas pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do Município, bem como sua atividade de rigorosa fiscalização; D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado o art. 1º, III, “c” do Decreto Municipal nº 13, para estabelecer o seguinte: “(...) c) das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 18h nos finais de semana e feriados, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som e a realização de apresentações ao vivo. (...)” Art. 2º Mantém-se inalteradas todas as demais determinações constantes nos Decretos Municipais vigentes. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2021. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal. Para baixar o decreto na íntegra clique aqui.
- Decreto 031/2021
DECRETO Nº 31, DE 29 DE JUNHO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa n° 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a situação de emergência nas áreas dos municípios do Sertão do Estado de Pernambuco afetados pela estiagem. CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 58/2020 e Estadual nº 50.392, de 8 de março de 2021; CONSIDERANDO que as condições relativas à redução das precipitações pluviométricas permaneceram e até se agravaram; CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam o nosso Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região; CONSIDERANDO que, como conseqüência da estiagem resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais, especialmente no que concerne a perda/inviabilidade do plantios e a mortalidade dos rebanhos de criações existentes na região; DECRETA: Art. 1° - Fica mais uma vez decretada situação anormal, caracterizada com “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em toda a zona rural do Município de Terra Nova - PE, afetada pela estiagem. Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida por todo o Município de Terra Nova/PE, nos termos do Decreto Estadual nº 50.392//2021. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que se normalizem as precipitações pluviométricas no município de Terra Nova/PE, de modo que cessem os efeitos do Decreto Estadual nº 50.392/2021 com relação ao mesmo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2021. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para acessar o decreto na íntegra clique aqui.
- Edital de Convocação nº 14/2021
Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao
- São João com comida na mesa!
Prefeitura de Terra Nova irá distribuir mais KIT's de Alimentação para os alunos matriculados na rede municipal. Nossa gestão tem o compromisso com a alimentação dos estudantes em tempo de pandemia. São tempos difíceis, não há como negar, mas atravessaremos juntos esse momento. Nesta quarta-feira, 23 de junho, serão feitas as entregas dos kits de merenda escolar às famílias de todos os estudantes da nossa rede municipal de ensino. É a terceira remessa entregue em 45 dias. Nossa gestão é séria e tem responsabilidade em atender todas as demandas da população de forma justa, necessária e fortalecedora. #gestaoalinefreire #alineelivino #trabalhoquenaopara #secdeeducacao #kitalimentacao #saojoaocomcomidanamesa #rededeensino #compromisso #responsabilidade #uniao #forca #otrabalhocontinua #governodetodos












