DECRETO Nº 40, DE 20 DE OUTUBBRO DE 2021.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e na forma dos Artigo 25, parágrafo 1º da Lei Municipal Nº 020 de 05 de outubro de 2009 e
CONSIDERANDO que o pagamento da cota única com desconto do IPTU ficou como data o dia 20 de outubro de 2021, conforme Decreto Municipal nº 40 de 20 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que o Município de Terra Nova-PE, não dispõe de agências bancárias que possibilitem o pagamento do IPTU e que a população dispõe apenas de uma agência da casa lotérica para o pagamento.
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública Municipal evitar que ocorra aglomerações.
CONSIDERANDO que para a data prevista na cota única, a maioria da população ainda não tem recebido pagamento de salários, aposentadorias, etc.
DECRETO:
Art. 1º - Fica prorrogado a data para vencimento da cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o dia 10 de novembro de 2021.
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2021, em Cota Única até o dia 10 de novembro 2021, beneficiará do desconto de 20% (vinte por cento), nos termos do inciso I, “A” do Art. 26 da Lei Municipal N°. 020/2009 do CTM (Código Tributário Municipal).
Art. 3º - As demais parcelas do referido imposto permanecem com os seus respectivos vencimentos.
Art. 4º - Fica as instituições bancárias credenciadas autorizadas a receber o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com descontos estabelecidos neste decreto, devendo serem comunicadas por ofício.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 20 de outubro de 2021.
Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho
Prefeita
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