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Decreto 037/2021

DECRETO Nº 37, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.


DECRETO Nº 37, DE 24 DE AGOSTO DE 2021


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO o disposto nos Decretos e Municipais vigentes;


CONSIDERANDO, especificamente, a flexibilização das atividades econômicas e sociais trazidas pelo Decreto Estadual nº 50.924/2021, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 50.993/2021 e 51.030/2021;


CONSIDERANDO a necessidade de constante vigilância e de adoção de medidas de enfrentamento ao COVID-19;


CONSIDERANDO o poder de política inerente às atividades desenvolvidas pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do Município, bem como sua atividade de rigorosa fiscalização;


DECRETA:


Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº34/2021 passa a ter a seguinte redação:


"Art. 4º (...)


I - as feiras-livres poderão ocorrer das 5h às 16h.


(...)"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados as disposições contrárias.



Gabinete da Prefeita, 24 de Agosto de 2021.


Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho

Prefeita Municipal


Para baixar o documento na íntegra clique aqui.

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