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  • Decreto 007/2022

    DECRETO Nº 7, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. EMENTA: PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE RELEVÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID19), REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, NÃO ESSENCIAIS E DE PEQUENO POTENCIAL DE DISSEMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 52.214, de 28 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a manutenção da curva crescente de casos confirmados de COVID19 no município de Terra Nova/PE, bem como nas cidades circunvizinhas. D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 06/2022 até o dia 15 de fevereiro de 2022, salvo eventual prorrogação, revogação ou alteração de suas disposições. Art. 2º Ficam revogadas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2022. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.

  • Edital de Convocação nº 30/2021

    Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao

  • Decreto 006/2022

    DECRETO Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco e do município de Terra Nova/PE; CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 52.145, datado de 11 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o teor do Plano de Convivência subscrito pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, e suas disposições acerca da flexibilização das atividades econômicas e sociais; CONSIDERANDO a confirmação do crescente número de casos de contaminação pela COVID19 no município de Terra Nova/PE e cidades circunvizinhas; CONSIDERANDO a ocupação de 100% dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI do Hospital Regional Inácio de Sá, em Salgueiro/PE; CONSIDERANDO a necessidade imediata de adotar medidas temporárias mais rígidas de reforço à segurança sanitária, voltadas a proteger o povo terranovense; D E C R E T A : Art. 1º O acesso aos prédios públicos pertencentes ao município de Terra Nova/PE só será permitido aos cidadãos que, em idade vacinal, apresentem esquema completo de imunização comprovado pela exibição da carteira ou passaporte de vacinação. Parágrafo primeiro: Considera-se esquema completo a imunização com duas doses de vacina para pessoas com até 54 anos de idade, e com três doses para aquelas com idade igual ou superior a 55 anos. Parágrafo segundo: As Secretarias Municipais designaram servidores para atuarem no controle de acesso aos prédios públicos. Art. 2º A comprovação de que trata o artigo primeiro também deverá ser exigida em estabelecimentos privados, órgãos, repartições e empresas públicas que recebem grande circulação de pessoas, tais quais os bares, restaurantes, lanchonetes, escolas, academias, quadras, campos, lotéricas, correspondentes bancários, sindicatos, correios, Compesa, Ipa, Adagro e outros de igual relevância e envergadura. Art. 3º As feiras livres funcionarão com a observância de distanciamento mínimo de 1,5m entre as bancas, devendo, os feirantes, zelarem para que seus clientes respeitem o distanciamento social de 1,5m. Art. 4º As igrejas, templos e outros locais de celebração religiosa, culto e oração deverão exigir a comprovação de esquema vacinal completo para os freqüentadores de seus ambientes internos, comprovada pela carteira ou passaporte de vacinação, nos termos do artigo primeiro deste Decreto. Parágrafo único: Para celebrações ao ar livre deverão ser observado o distanciamento social de 1,5m e o uso de máscaras. Art. 5º Ficam temporariamente proibidas as realizações de eventos festivos, culturais e esportivos privados abertos ao público, como shows, encontro de paredões, pegas de boi, vaquejadas, campeonatos e similares. Parágrafo único: Ficam igualmente vedadas a utilização de aparelhos sonoros em estabelecimentos comerciais, especialmente os que tenham por finalidade a recreação de clientes e demais freqüentadores. Art. 6º Fica temporariamente vedada a concessão de qualquer espécie de incentivo e/ou apoio financeiro, logístico, operacional e o fornecimento de insumos, inclusive testes, por parte do Poder Público Municipal para viabilização de eventos festivos, culturais e esportivos privados. Parágrafo único: A proibição constante no presente artigo não restringe a plena atuação da vigilância sanitária municipal e dos agentes fiscalizadores municipais nos eventos mencionados. Art. 7º O descumprimento de quaisquer dos termos do presente Decreto implicará na possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos infratores, com a sua conseqüente interdição e/ou cancelamento do evento, sem prejuízo às sanções decorrentes da legislação penal. Art. 8º Este Decreto entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2022, e seus efeitos perdurarão até o dia 31 de janeiro de 2022, salvo eventual prorrogação, revogação ou alteração de suas disposições. Art. 9º Ficam revogadas disposições em contrário. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 21 de janeiro de 2022. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.

  • Nova creche para Terra Nova

    UMA GRANDE CONQUISTA PARA AS FAMÍLIAS TERRANOVENSES. ​Sabemos que após muitos anos de incansável luta, as mulheres têm conquistado seu espaço na sociedade, especialmente como importantes movimentadoras da economia, assumindo postos de trabalho que eram majoritariamente ocupados por homens. ​Mesmo demonstrando sua competência, as “mães de família” muitas vezes são impedidas de trabalhar por não ter com quem deixar seus filhos, o que diminui a renda de suas famílias, já que, mesmo quando contam com um companheiro, apenas ele se encontra em condições de ir à luta em busca de dias melhores. ​E foi buscando melhoria para tais famílias que a Prefeita ALINE FREIRE, juntamente com o incansável Deputado Federal SEBASTIÃO OLIVEIRA, conseguiram que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE firmasse um Termo de Compromisso para CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2, com capacidade de atendimento de até 188 crianças, em dois turnos (matutino e vespertino), ou 94 crianças em período integral. ​Para concretização deste sonho serão liberados quase 2 milhões de reais, a serem gastos até o final do ano de 2024, data prevista para conclusão da obra, segundo o FNDE. ​A CRECHE é um sonho antigo, dos ex-prefeitos Pedro Freire e Laerte Freire, e da atual mandatária ALINE FREIRE, que sempre tiveram o apoio incondicional do Deputado Federal SEBASTIÃO OLIVEIRA em todas as ações que beneficiem o nosso povo. ​PARABÉNS CRIANÇAS, MÃES E PAIS TERRANOVENSES, ESTA CONQUISTA PERTENCE ÀS NOSSAS FAMÍLIAS! #gestaoalinefreire #alineelivino #trabalhoquenaopara #sebastiaooliveira #educacao #creche #otrabalhocontinua

  • Decreto 005/2021

    DECRETO Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de bolsa auxilio aos catadores de materiais recicláveis nesta especificados, bem como doação de equipamentos de proteção individual, na forma que indica e da outras providencias. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, a publicação da Lei Municipal nº 004/2017 em 24 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de bolsa auxilio, aos catadores de materiais recicláveis devidamente registrado junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e cadastrados no ACAMARETENO (Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova); CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente em conjunto com ACAMARETENO (Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova), instruído com os documentos exigidos nos Arts. 1º, 5º e 6º da Lei 004/2017, o qual especifica os beneficiários; CONSIDERANDO, a preocupação constante do Governo Municipal com o gerenciamento de resíduos sólidos em nosso Município e Atendendo solicitação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova –PE (ACAMARETENO). DECRETA: Art.1º - Fica autorizado a concessão a cada um dos catadores de materiais recicláveis a seguir descrito: 1 - LINDINALVA FRANCISCA DOS SANTOS – CPF Nº019.544.934-79; 2 – REGINA CIARA DA SILVA – CPF N° 155.799.354-80; 3 - FABIO JUNIOR VIERA DA SILVA – CPF Nº 104.895.974-08; 4 - AUGUSTO CEZAR RODRIGUES LEMOS - CPF N° 122.136.304-29; O INCENTIVO É POR MEIO DE BOLSA AUXÍLIO NO VALOR DE R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a serem pago de uma só vez, nos moldes e condições especificadas na Lei Municipal nº 004/2017, até a data de 31/12/2022. Art. 2º - Fica autorizado a doação, de acordo com a necessidade, de equipamentos de proteção individual na forma da lei Municipal 004/2017, aos beneficiários descrito neste Decreto; Art. 3º - As concessões e doações a que se referem os artigos, 1º e 2º, ficam condicionadas a observância dos critérios e finalidades da Lei Municipal 004/2017, sob pena de revogação da mesma; Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita, 11 de janeiro de 2022 Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.

  • Decreto 001/2021

    DECRETO Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e o art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1° Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2021, na forma discriminada nos Anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes. Art. 4° - A despesa com pessoal encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 2000. Parágrafo único – Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento de folha com o pessoal efetivo. Art. 5º - Não serão objeto de limitação das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentário consignados na Lei Orçamentária para o exercício 2022 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 30 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal. Art. 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal. Art. 8º - O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei n° 122, de 25 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira. Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita, 03 de janeiro de 2022 Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.

  • Decreto 003/2022

    DECRETO Nº 03 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre o expediente de trabalho, para o Exercício de 2022, nos Órgãos da Administração Direta do Município de Terra Nova/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o Art. 2° da Lei Municipal n° 34 de 29 de janeiro de 1977, instituindo o “Dia do Município” e em comemoração a emancipação política do município de Terra Nova e Decreto n° 194 de 18 de janeiro de 1988; CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n° 118 de 14 de outubro de 2021, declarando Ponto Facultativo pelo Dia Nacional dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias aos ACS e ACE; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante as datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais e municipais; CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção de expediente normal na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente; e CONSIDERANDO, por fim, que o ato próprio para se estabelecer feriado e ponto facultativo é o decreto; D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecido que no Exercício de 2022, de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público: I - Feriados Nacionais: a) 1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal; b) 15 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo; c) 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes; d) 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho; e) 3 de junho (sexta-feira): Corpus Christi f) 7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil; g) 12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida; h) 2 de novembro (quarta-feira): Finados; i) 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República; e j) 25 de dezembro (domingo): Natal. II - Feriado Estadual: a) 6 de março (domingo): Data Magna de Pernambuco – Revolução Pernambucana; e b) 24 de junho (sexta-feira): São João. III - Feriados Municipais: a) 20 de janeiro (quinta-feira): Dia São Sebastião - Padroeiro b) 01 de março (terça-feira): Emancipação Política do Município; c) 15 de setembro (quinta-feira): Padroeira – Nossa Senhora do Perpetuo Socorro; e Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo nos dias abaixo relacionados: a) 01 e 02 de março ( terça-feira e quarta-feira): Carnaval; b) 15 de abril (sexta-feira): da Paixão de Cristo; c) 04 de outubro (terça-feira): Dia Nacional do ACS e ACE d) 28 de outubro (sexta-feira): Dia do Servidor Público; e) 24 de dezembro (sábado): Véspera de Natal; e f) 31 de dezembro (sábado): Véspera de Ano Novo. Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestem serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita, 03 de janeiro de 2022 Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.

  • Em breve Sala do Empreendedor em Terra Nova

    Já iniciamos 2022 com uma notícia muito boa para Terra Nova. Seremos o primeiro município a receber a SALA DO EMPREENDEDOR neste início de ano!!! A Sala do Empreendedor é um espaço único da prefeitura municipal de atendimento ao empreendedor e com parceiros estratégicos. Disponibiliza acesso facilitado à informação, orientação, qualificação (MUITOS CURSOS), regularização de suas atividades, dentre outros serviços. Tem como objetivo a desburocratização e simplificação de todo processo de constituição, alteração, baixa e licenciamento de empresas. Ela precisa ser o espaço de referência do empreendedor, um lugar de relacionamento entre a prefeitura municipal junto à sociedade, além de criar um ambiente mais favorável ao empreendedorismo e desenvolvimento dos pequenos negócios no município. Dessa forma, o empresário pode contar com a facilidade de dirigir-se a um único local capaz de oferecer orientação, capacitação e todos os serviços necessários para facilitar o surgimento de novas empresas, aumentar a competitividade e promover o desenvolvimento sustentável dos empreendedores locais. O fortalecimento dos pequenos negócios está diretamente relacionado à promoção de condições satisfatórias de acesso à informação, redução da burocracia no processo de abertura de empresas, facilidades tributárias, serviços prestados pelos setores da fazenda, meio ambiente, vigilância sanitária, serviço de microcrédito, entre outros. Por isso, uma política integrada de apoio às micro e pequenas empresas é estratégia fundamental para o desenvolvimento socioeconômico dos municípios. A SALA DO EMPREENDEDOR será instalada em Terra Nova e passará a fortalecer muito o empreendimento local. #gestaoalinefreire #SEBRAE #saladoempreendedor #2022

  • Decreto 002/2022

    DECRETO Nº 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2022 EMENTA: "Atualiza o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município) referente ao exercício de 2022 e dá outras Providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 572 e 573 do CTM (Código Tributário Municipal) Lei 020/2009. CONSIDERANDO que a atualização da UFM será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. CONSIDERANDO que o índice do IPCA teve como percentual 10,74%. DECRETO: Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM passa a vigorar com o valor de R$ 2,43 (dois reais e quarenta e três centavos). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita, 03 de janeiro de 2022 Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.

  • Prefeita Aline Freire paga rateio do Fundeb a servidores da Educação

    ALINE FREIRE, A PREFEITA DA EDUCAÇÃO! Devido aos ótimos resultados alcançados pelos indicadores oficiais, a educação no município de Terra Nova/PE tem obtido reconhecimento sempre acima da média regional. E na verdade não poderia ser diferente. É que os recursos públicos destinados à pasta são geridos com extrema responsabilidade. Para se ter uma ideia, em cinco anos à frente da prefeitura de Terra Nova/PE, Aline construiu uma escola no padrão federal, isto com recursos próprios, além de haver reformado as maiores escolas municipais, equipando todas as unidades escolares contra o COVID19. A Prefeita termina o ano de 2021 entregando uma sede própria à Secretaria Municipal de Educação, e iniciará 2022 com a construção de uma nova escola no Distrito do Guarani, também adotando o projeto do Governo Federal, mas construindo-a com recursos 100% terranovenses. Neste final de ano a Gestora criou o “Suporte Tecnológico” que destinou R$ 4.000,00 aos professores atuantes na rede municipal de ensino, e hoje (29.12.2021) pagou o “Abono FUNDEB+ EDUCAÇÃO+”, o maior incentivo financeiro já destinado aos educadores municipais, benefício estendido à diversos outros servidores da educação, que terão inúmeras razões para manter Terra Nova/PE nos mais altos patamares de qualidade de ensino. Gestão atuante, competente e democrática na área, isto faz de ALINE FREIRE, A PREFEITA DA EDUCAÇÃO!

  • Decreto 055/2021

    DECRETO Nº 55, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, prorrogada pelos Decretos nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, 50.900. de 25 de junho de 2021, 51.488, de 29 de setembro de 2021 e 52.050, de 22 de dezembro de 2021, homologado pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto Legislativo nº 9, 2020, 195, 198 e 202, de 2021; CONSIDERANDO as vedações impostas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação; CONSIDERANDO que a população brasileira não foi ainda totalmente imunizada contra a COVD-19, sendo ainda necessária a ampliação e intensificação da cobertura vacinal; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO que os impactos sociais e econômicos resultantes da crise sanitária atingem sensivelmente o Município; CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 120, de 16 de abril de 2020, devidamente prorrogado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 196/2021 e Decreto Legislativo n° 202, de 14 de outubro de 2021 ambos de lavra da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, reconheceram a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Terra Nova/PE para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2021: D E C R E T A : Art. 1º - Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município da Terra Nova/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), de que trata o Decreto Municipal nº 12/2020, reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual nº 120, de 16 de abril de 2020, prorrogados pelos Decretos Municipais n° 28/2021 e 46/2021 devidamente prorrogado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 196/2021 e Decreto Legislativo Estadual 202, de 14 de outubro de 2021, ambos de lavra da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Parágrafo único: A decretação a que se refere o caput terá vigência de 90 (noventa) dias Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nas orientações legais e Decretos Federais, Estaduais e Municipais, notadamente o Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022 e vigerá até 31 de março de 2022, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembléia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem. Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2021. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal

  • E NA EDUCAÇÃO... PRESENTE DE FIM DE ANO!

    A Prefeita Aline Freire já reuniu sua equipe técnica, envolvendo a Secretaria de Administração, de Educação, Contabilidade e Jurídico para traçar os critérios de conceder créditos referentes ao excesso de arrecadação do FUNDEB. Na visão de Aline, os profissionais que compõem os quadros da educação no município, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados, são responsáveis pelos excelentes resultados obtidos nos indicadores oficiais nos últimos anos, o que os torna merecedores de reconhecimento. A ideia é, com base nas alterações trazidas pela Emenda Constitucional n⁰ 108/2020, valorizar TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, desde os que atuam nas salas de aula até os que oferecem apoio operacional, técnico e administrativo. Significa dizer que a Prefeita pediu empenho de sua equipe para que verifique a possibilidade de premiar, desde o professor, até o zelador das unidades escolares, pois todos são importantes no processo educacional. Diante das intenções de Aline sua equipe está trabalhando para tentar colocar em prática suas intenções, que por indefinições legais, ainda não está resolvida.

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