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  • ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 37.2022

    ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37/2022 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 037/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Em virtude do erro de digitação acerca do Edital supra citado onde lê: 7 – Almir Ailton Bezerra, leia: 7 – Almir Cleiton Rodrigues. Para todos os fins legais, os pontos acima alterados passam a integrar o Edital de Convocação nº 037/2022, publicado no DOM em 06.04.2022. Terra Nova/PE, 06 de abril de 2022 Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao

  • Edital de Convocação nº 37/2022

    Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, no uso das atribuições legais, RESOLVE: T O R N A R P Ú B L I CO O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores, nos termos que se seguem: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO A) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (GARI) 7– Almir Ailton Bezerra. Os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Os candidato(a)s convocado(a)s terão que entregar cópia da documentação abaixo relacionado em um envelope com identificação, função e Secretaria a qual se inscreveu ou por e-mail: psspmterranova2021@gmail.com . - 01 foto 3x4 recente; - Cópias e original de CPF, RG, Comprovante de Residência e Título de Eleitor ; - Inscrição do PIS/PASEP; - Conta Corrente e Agência do Banco do Brasil; - Registro Civil de filhos menores de 14 anos (quando houver) Posteriormente, serão convocados para assinatura do Contrato por Excepcional Interesse Público, nos termos do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS (Edital nº 01, de 03 de fevereiro de 2021). Publique-se, registre-se e intime-se. Terra Nova/PE, 05 de abril de 2022. ALINE CLEANNE FILGUEIRA FREIRE DE CARVALHO. Prefeita Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao

  • NOTA OFICIAL - Prefeitura Municipal de Terra Nova-PE

    ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE TERRA NOVA ​​​ ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES ​​​A Prefeitura de Terra Nova, com a finalidade de repelir inverdades publicadas nas redes sociais, vem, por meio desta, trazer a verdade real dos fatos. ​​​ Cumpre-nos de logo, fazer um esclarecimento acerca da portaria do governo federal, que reajustou o piso salarial da categoria dos professores, elevando para a importância de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos). ​​​Vejam que o governo federal estabeleceu um valor mínimo a ser auferido pelos professores, ou seja, nenhum professor com carga horária de 200 horas aulas poderá receber menos do que R$3.845,63. ​​​ A portaria é de uma clareza solar que, a rigor, não se compreende como se criou tanta celeuma, tantas interpretações, já que, quando se fala em PISO, se fala no mínimo. ​​​ Apenas para clarear mais e não deixar um mínimo de dúvida, é o que ocorre com o valor do salário mínimo. Ou seja, nenhum trabalhador brasileiro que labore 44 horas semanais poderá receber valor inferior ao salário mínimo. ​​​Quanto ao reajuste do piso dos professores, como já dito e repetido a exaustão, nenhum município a rigor poderá descumprir, e, o município de Terra Nova, efetivamente, REAJUSTOU o piso salarial dos professores adequando ao que fora determinado pelo governo federal. ​​​ Cabe aqui mais um esclarecimento. Os professores do município de Terra Nova trabalham 100 horas aulas e não 200 horas aulas. ​​​A portaria do governo federal, como dito linhas acima, determinou o reajuste do PISO e não para os professores que já tenham remuneração superior. ​​​Para estes, o governo federal não determinou qualquer reajuste e nem poderia, pois, trata-se de política de âmbito dos governos estaduais e municipais. O município de Terra Nova depois de realizar estudos sobre suas finanças em adequação com a lei de responsabilidade fiscal, e em reunião com o sindicato dos servidores públicos de Terra Nova, da qual participaram o Presidente e Vice-Presidente do sindicato, também com a representação dos professores aposentados e do Professor Joãozinho de Antônio de José Pedro, resolveu CONCEDER para os professores, que já tem remuneração salarial superior ao valor do piso salarial, 13% retroativo ao mês de janeiro. ​​​Não se discute que a classe de professores, bem como, todos os demais servidores do município MERECEM receber salários maiores, contudo, o município precisa, e assim tem feito, agir com a mais absoluta responsabilidade para não infringir a lei de responsabilidade fiscal e pior, deixar de honrar com os seus compromissos, especialmente, com o pagamento dos salários de todos os servidores municipais. ​​​Não é demais lembrar que a poucos anos atrás, Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul atrasaram o pagamento do seus servidores, especialmente, os aposentados, fruto, é bom que se diga, de decisões governamentais irresponsáveis. ​​​Trazendo o debate para a nossa região, o município de Terra Nova está na lista daqueles que melhor remuneram seus professores, fato reconhecido inclusive pelo Professor Joãozinho, quando durante a reunião declarou que o nosso município paga melhor do que o governo estadual. ​​​Outrossim, cumpre-nos ainda esclarecer, que no mês de agosto próximo se iniciará o censo populacional a ser realizado pelo IBGE, sendo importância ressaltar que existe uma grande probabilidade de Terra Nova sofrer regressão quanto ao índice de partilha do Fundo Municipal, de 0,8 para 0,6, o que acarretará a se confirmar enorme perda de arrecadação para o erário público. ​​​ Por fim, iremos junto com o sindicato dos servidores e com todos os professores reformular ou refazer um novo Plano de Cargos e Salários para os professores, visando sempre oferecer a tão importante categoria melhores condições de trabalho e remuneração. ​​​ Estamos abertos ao debate, desde que seja conduzido com lealdade, sem interesses escusos, com a verdade como espelho. Terra Nova, em 4 de abril de 2022 Prefeita Aline Freire​​​ Assessorias Jurídica e de Comunicação.

  • Edital de Convocação nº 36/2022

    Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, no uso das atribuições legais, RESOLVE: T O R N A R P Ú B L I C O O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores, nos termos que se seguem: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A) PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) 20 - Giliane Vanessa Marins Freire Os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Os candidato(a)s convocado(a)s terão que entregar cópia da documentação abaixo relacionado em um envelope com identificação, função e Secretaria a qual se inscreveu ou por e-mail: psspmterranova2021@gmail.com . - 01 foto 3x4 recente; - Cópias e original de CPF, RG, Comprovante de Residência e Título de Eleitor ; - Inscrição do PIS/PASEP; - Conta Corrente e Agência do Banco do Brasil; - Registro Civil de filhos menores de 14 anos (quando houver). Posteriormente, serão convocados para assinatura do Contrato por Excepcional Interesse Público, nos termos do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS (Edital nº 01, de 03 de fevereiro de 2021). Publique-se, registre-se e intime-se. Terra Nova/PE, 28 de março de 2022. ALINE CLEANNE FILGUEIRA FREIRE DE CARVALHO. Prefeita Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao

  • Edital de Convocação nº 35/2022

    Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, no uso das atribuições legais, RESOLVE: T O R N A R P Ú B L I C O O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores, nos termos que se seguem: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUES (ANOS FINAIS) Francisca Rosimere Sá Os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Os candidato(a)s convocado(a)s terão que entregar cópia da documentação abaixo relacionado em um envelope com identificação, função e Secretaria a qual se inscreveu ou por e-mail: psspmterranova2021@gmail.com . - 01 foto 3x4 recente; - Cópias e original de CPF, RG, Comprovante de Residência e Título de Eleitor ; - Inscrição do PIS/PASEP; - Conta Corrente e Agência do Banco do Brasil; - Registro Civil de filhos menores de 14 anos (quando houver). Posteriormente, serão convocados para assinatura do Contrato por Excepcional Interesse Público, nos termos do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS (Edital nº 01, de 03 de fevereiro de 2021). Publique-se, registre-se e intime-se. Terra Nova/PE, 23 de março de 2022. ALINE CLEANNE FILGUEIRA FREIRE DE CARVALHO. Prefeita Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao

  • Edital de Convocação nº 34/2022

    Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, no uso das atribuições legais, RESOLVE: T O R N A R P Ú B L I C O O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores, nos termos que se seguem: SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL C) ORIENTADOR SOCIAL 5 – Vera Lúcia de Andrade Silva 6 – Cícero Luiz dos Santos Os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Os candidato(a)s convocado(a)s terão que entregar cópia da documentação abaixo relacionado em um envelope com identificação, função e Secretaria a qual se inscreveu ou por e-mail: psspmterranova2021@gmail.com . - 01 foto 3x4 recente; - Cópias e original de CPF, RG, Comprovante de Residência e Título de Eleitor ; - Inscrição do PIS/PASEP; - Conta Corrente e Agência do Banco do Brasil; - Registro Civil de filhos menores de 14 anos (quando houver) Posteriormente, serão convocados para assinatura do Contrato por Excepcional Interesse Público, nos termos do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS (Edital nº 01, de 03 de fevereiro de 2021). Publique-se, registre-se e intime-se. Terra Nova/PE, 03 de março de 2022

  • Edital de Convocação nº 32/2022

    Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao

  • Edital de Convocação nº 33/2022

    Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE, no uso das atribuições legais, RESOLVE: T O R N A R P Ú B L I C O O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE, por excepcional interesse público de servidores, nos termos que se seguem: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) 19 – Maria das Graças Freire de Alencar e Silva SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL C) ORIENTADOR SOCIAL 4 – Sulivam Ademar de Souza Os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Os candidato(a)s convocado(a)s terão que entregar cópia da documentação abaixo relacionado em um envelope com identificação, função e Secretaria a qual se inscreveu ou por e-mail: psspmterranova2021@gmail.com . - 01 foto 3x4 recente; - Cópias e original de CPF, RG, Comprovante de Residência e Título de Eleitor ; - Inscrição do PIS/PASEP; - Conta Corrente e Agência do Banco do Brasil; - Registro Civil de filhos menores de 14 anos (quando houver). - Em caso de portador de deficiência, o candidato deve apresentar o laudo médico original mencionado no item 4.6. do Edital do PSPS nº 01/2021, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; Posteriormente, serão convocados para assinatura do Contrato por Excepcional Interesse Público, nos termos do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS (Edital nº 01, de 03 de fevereiro de 2021). Publique-se, registre-se e intime-se. Terra Nova/PE, 02 de março de 2022. ALINE CLEANNE FILGUEIRA FREIRE DE CARVALHO. Prefeita

  • Decreto 012/2022

    DECRETO Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. EMENTA: Declara situação anormal caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em todo o município de Terra Nova afetada pela Estiagem. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa n° 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a situação de emergência nas áreas dos municípios do Sertão do Estado de Pernambuco afetados pela estiagem. CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 31/2021 e Estadual nº 51.296, de02 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que as condições relativas à redução das precipitações pluviométricas permaneceram e até se agravaram; CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam o nosso Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região; CONSIDERANDO que, como consequência da estiagem resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais, especialmente no que concerne a perda/inviabilidade do plantios e a mortalidade dos rebanhos de criações existentes na região; DECRETA: Art. 1° - Fica mais uma vez decretada situação anormal, caracterizada com “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em toda a zona rural do Município de Terra Nova - PE, afetada pela estiagem. Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida por todo o Município de Terra Nova/PE, nos termos do Decreto Estadual nº 51.296//2021. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que se normalizem as precipitações pluviométricas no município de Terra Nova/PE, de modo que cessem os efeitos do Decreto Estadual nº 51.296/2021 com relação ao mesmo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 22 de fevereiro de 2022. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal

  • Decreto 010/2022

    DECRETO Nº 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. EMENTA: PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE RELEVÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, NÃO ESSENCIAIS E DE PEQUENO POTENCIAL DE DISSEMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 52.214, de 28 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a manutenção da curva crescente de casos confirmados de COVID19 no município de Terra Nova/PE, bem como nas cidades circunvizinhas; CONSIDERANDO a ocupação de 80% dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI do Hospital Regional Inácio de Sá, em Salgueiro/PE. D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 06/2022 até o dia 03 de março de 2022, salvo eventual prorrogação, revogação ou alteração de suas disposições. Art. 2º Ficam revogadas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 15 de fevereiro de 2022. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.

  • Edital de Convocação nº 31/2021

    Edital de Convocação do Processo Seletivo Público Simplificado. O presente Edital que estabelece a CONVOCAÇÃO, para fins de suprimento de funções em caráter temporário no quadro de pessoal do Município de Terra Nova/PE. É importante salientar que, os candidatos classificados, aprovados e convocados terão 02 (dois) dias contados a partir de sua notificação/publicação do Diário da AMUPE e site da Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE. Para acessar o documento e conferir a lista dos convocados e as demais informações clique aqui. Para ter acesso a todos os arquivos desta seleção acesse a página dos processos seletivos através do seguinte endereço: http://terranova.pe.gov.br/selecao

  • Decreto 008/2022

    DECRETO Nº 8, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. EMENTA: Cria a Comissão de Organização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de organizar o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa pela Lei 010/2014 de 06 de novembro e suas alterações sob as leis 19/2014 e 26/2017; DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão de Organização Municipal de Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de organizar o 2º processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como adotar as providências necessárias à imediata instalação e funcionamento do referido Conselho. Art. 2º A Comissão criada por este decreto tem a seguinte composição: I – Maria de Fátima Ribeiro da Silva- Coordenadora do CRAS; II – Camila de Sá Menezes Santos- Secretária de Promoção Social; III – Francisca de Fátima dos Santos – Diretora da Secretaria de Promoção Social; Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Promoção Social assessorar a Comissão e propiciar-lhe todo o apoio necessário ao cumprimento de suas finalidades, inclusive destinando-lhe servidor para atuar como secretário e providenciando material, meios de transporte, divulgação dos atos e espaços para reuniões e funcionamento. Art. 4º A Comissão deverá concluir o processo de composição e instalação do Conselho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência deste Decreto. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2022. Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho Prefeita Municipal Para baixar o documento completo clique aqui.

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