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75 itens encontrados para ""

  • PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO 2023

    Início > Portal da Transparência > Processo Seletivo 2023 Documentos O Processo de Seleção Pública Simplificada (PSPS) destina-se à seleção de profissionais que será realizada pela Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE, para fins de contratação temporária por excepcional interesse público dos candidatos aprovados, e formação de cadastro de reserva dos candidatos classificados. INSCRIÇÕES DE 05 A 11 DE MAIO Para maiores informações baixe os documentos disponibilizados logo abaixo: Baixar a Portaria Errata 01/2023 Resultado Preliminar Errata 02/2023 Baixar o Edital Resultado Final Edital de Cancelamento

  • LEI ALDIR BLANC | Terra Nova-PE

    Lei Aldir Blanc A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Início > Portal da Transparência > Lei Aldir Blanc

  • PORTARIAS | Terra Nova-PE

    Portarias Veja aqui todas as portarias postadas pela Prefeitura Municipal de Terra Nova. Início > Portarias

  • Lista com Vacinados - Trabalhadores de Saúde

    Trabalhadores de Saúde Confira aqui a lista dos Trabalhadores de Saúde vacinados. Início > Portal da Transparência > Vacinação Covid > Lista de Vacinados > Trabalhadores de Saúde Trabalhadores da Saúde - Dose Única: 05/07/21 - Trabalhadores da Saúde - Dose Única Trabalhadores da Saúde - 2ª Dose: 26/07/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 19/07/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 18/06/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 20/05/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 07/05/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 30/04/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 22/04/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 20/04/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 16/04/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 15/04/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 09/04/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 06/04/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 05/04/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 31/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 26/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 26/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 10/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 09/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 02/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 24/02/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 23/02/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 22/02/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 19/02/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 18/02/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 17/02/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 16/02/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE 15/02/21 - Trabalhadores da Saúde - 2ª DOSE Trabalhadores da Saúde - 1ª Dose: 13/06/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 12/06/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 30/06/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 23/06/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 18/06/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 09/06/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 01/06/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 19/05/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 10/05/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 06/05/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 05/05/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 04/05/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 09/04/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 29/04/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 31/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 19/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 12/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 09/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 03/03/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 26/02/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 01/02/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 26/01/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 25/01/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 22/01/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 21/01/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE 19/01/21 - Trabalhadores da Saúde - 1ª DOSE

  • Lei Paulo Gustavo

    Documentos A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. ​ Os recursos financeiros são oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC). ​ Confira abaixo todos os documentos referentes a Lei Paulo Gustavo em nosso município: Início > Portal da Transparência > Lei Paulo Gustavo Edital de Premiação Edital de Chamamento Portaria - LPG Homologação Anexo 1 - Homologação Resultado Preliminar 1 Resultado Preliminar 2 Errata 1 Errata 2 Resultado Final 1 Resultado Final 2

  • PLANO NACIONAL | Terra Nova-PE

    Plano Nacional Acompanhe aqui informações a respeito do Plano Nacional de Vacinação. Início > Portal da Transparência > Vacinação Covid > Plano Nacional Anexos:

  • OUVIDORIA | Terra Nova-PE

    Infos Início > Ouvidoria > Informações Informações Importantes A Ouvidoria Pública Municipal é o setor responsável por receber as demandas da população, prezando sempre pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos municipais. Ela funciona como um canal de comunicação entre o cidadão e a administração, representando o usuário juntos aos responsáveis pelo atendimento daquela demanda. Competências Competências da Ouvidoria A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha o caso às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, providenciar mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade cuja ação está sendo questionada. Constitui, portanto, mais um canal por meio do qual o cidadão participa de forma efetiva no controle social da gestão pública. São Funções das Ouvidorias Públic as: ​ Reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção; Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos; Dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los. Caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as consequências sobre cada caso concreto de sua demanda; Demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos. Ou seja, deve utilizar o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na administração pública, contribuindo para que os agentes públicos providenciem medidas corretivas. A Ouvidoria não deve ser confundida com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, nem com um órgão de investigação e prevenção que apura e resolve conflitos. O papel maior da Ouvidoria é agir para que as demandas registradas sejam analisadas, apuradas e, quando for o caso, solucionadas pelos setores competentes. A ação da Ouvidoria é fundamental na promoção de serviços públicos de qualidade, seja pela participação popular, seja anotando falhas em ações ou procedimentos, contribuindo, desse modo, para obter melhorias no desempenho dos órgãos Manifestação Presencial Onde realizar a minha manifestação? As manifestações dos cidadãos podem serem feitas de duas formas: Presencial e virtual através da Ouvidoria Eletrônica. Manifestação Presencial Para realizar uma manifestação presencialmente, basta dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal, onde um atendente capacitado estará apto a abrir a manifestação. Confira o endereço completo da Ouvidoria Municipal: Endereço: Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, Nº 21, Centro, Terra Nova-PE. Horário: Segunda à Sexta-feira das 08h às 14h. Responsável: Clea Valdenia Sá Marques Bezerra. E-mail: ouvidoria@terranova.pe.gov.br . Ouvidoria Eletrônica Para realizar uma manifestação de forma virtual basta clicar no botão abaixo e preencher os campos solicitados: FAQ Ouvidoria FAQ Ouvidoria Qual a função da ouvidoria? A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Prefeitura. A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade. Como fazer denúncias, elogios, sugestões, reclamações e solicitações? As manifestações podem ser feitas: - Presencial na sede da Prefeitura : Endereço: Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, Nº 21, Centro, Terra Nova-PE. E-mail: ouvidoria@terranova.pe.gov.br Responsável: Clea Valdenia Sá Marques Bezerra - Ou de forma online no Site da Prefeitura pelo link: www.terranova.pe.gov.br/ouvidoria Quais são os tipos de manifestação q ue podem ser feitas na ouvidoria? Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Prefeitura; Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração; Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. ​ Qual prazo para receber resposta? O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias. ​ Quais as garantias de proteção à minha identidade? Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário. É possível fazer uma manifestação anônima? Sim, o sistema permite fazer a denúncia anônima. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. ​ Como a lei funcionará na prática? A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos. ​ O que a lei exige dos órgãos públicos na internet? A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009. ​ Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa física ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. ​ É preciso dar razões para o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações. Quais informações poderão ser solicitadas? Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras. ​ Há informações que não podem ser fornecidas? Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado. ​ Por quais meios as informações poderão ser solicitadas? As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público. Menu Inicial da Ouvidoria

  • PARECER | Terra Nova-PE

    Parecer Prévio - TCE Parecer Prévio das Contas de Governo emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado. Início > Portal da Transparência > Parecer

  • Lista com Vacinados - Caminhoneiros

    Lista de Vacinados Confira aqui a lista com os Caminhoneiros vacinados. Início > Portal da Transparência > Vacinação Covid > Lista de Vacinados > Caminhoneiros Lista com Caminhoneiros - 1ª Dose: 28/06/21 - Lista com Caminhoneiros - 1ª DOSE 21/06/21 - Lista com Caminhoneiros - 1ª DOSE 16/06/21 - Lista com Caminhoneiros - 1ª DOSE 11/06/21 - Lista com Caminhoneiros - 1ª DOSE 10/06/21 - Lista com Caminhoneiros - 1ª DOSE 09/06/21 - Lista com Caminhoneiros - 1ª DOSE 08/06/21 - Lista com Caminhoneiros - 1ª DOSE 07/06/21 - Lista com Caminhoneiros - 1ª DOSE

  • LEIS MUNICIPAIS | Terra Nova-PE

    Leis Municipais Veja aqui todas as leis municipais postadas pela Prefeitura Municipal de Terra Nova. Início > Leis Municipais

  • VACINAÇÃO (COVID) | Terra Nova-PE

    Algumas melhorias estão sendo implementadas O site está sofrendo ajustes pela nova gestão, em breve teremos um novo site para toda população com novas informações! Obrigado.

  • NOSSA HISTÓRIA | Terra Nova-PE

    Nossa História Início > Nossa História A região onde está situada Terra Nova foi ocupado por sesmarias doadas pela poderosa Casa da Torre (cuja família, Garcia D'Ávila acumulou o maior latifúndio brasileiro incluindo boa parte dos atuais estados da Bahia, do Sertão de Pernambuco, do Piauí e Cariri Cearense) ao fazendeiro Antonio Pereira da Costa. As lutas entre os sesmeiros e os grupos indígenas cariris misturados com grupos de origem tupi e africanos refugiados no litoral é recordado no nome de sítios como Contendas e Trincheira na fronteira do município com o vizinho Salgueiro, onde ainda hoje habitam descendentes de Antonio Pereira. Estes, de origem mestiça entre lavradores portugueses, indígenas e africanos, se misturaram com famílias de origem européia, provavelmente filhos de religiosos ou aventureiros como as famílias Callou e Arnoud, de origem francesa, com os descendentes de Manoel de Sá fundador de Salgueiro-PE, Antonio da Cruz Neves, autor do Massacre do Ouro Preto, que eliminou os índios da região e Francisco Magalhães Barreto e Sá, fundador de Barbalha-CE. Descendia destes grupos o Coronel Geremias Sá, sua mulher Joaquina Parente de Sá Barreto, "Branca", e seu filho Glicério de Sá Parente que lideraram a cidade na sua emancipação política e o também coronel Pereira Dum das Taíras, atual distrito de Guarani. Os fazendeiros baianos e cearenses que ocuparam o município se dedicaram a pecuária extensiva, na chamada civilização do couro, vendido para o Cariri cearense e a região dos São Francisco. Contavam com escravos negros e agregados mestiços e índios conformados com o domínio desta aristocracia. Mais tarde, brancos pobres e ciganos chegaram ao território conquistando pequenas propriedades e se dedicando ao comércio. Dessa forma a população se dividiu em três classes, Famílias tradicionais de fazendeiros aparentados, brancos pobres e "cabras". Com o tempo, os negros conquistaram pequenos territórios, onde se dedicavam à agricultura de subsistência, formando verdadeiros quilombos, como Contendas, no município vizinho de Salgueiro - que foram trazidos para o local pelo "major" João Parente de Sá Barreto, primo de dona Branca - que conseguiu o 'status' de Comunidade Quilombola. A influência política dos alferes e capitães-mores do período colonial foi substituído pelo coronelismo da República do Café com Leite. Os Pereiras e Sá Barretos se associaram aos Filgueiras Sampaios de Barbalha e Serrita, descendentes do Cristão-Novo português José Quezado Filgueiras Lima, pai do capitão-mor do Crato-CE, José Pereira Filgueiras e de Romão Pereira Filgueiras, cujos descendestes se uniram mais tarde a poderosa família Sampaio. Essa família dominou várias cidades da região como Barbalha-CE e Serrita-PE, e casaram-se com as famílias de Salgueiro e Terra Nova para estender sua influência a essa região. Glicério Parente aliou-se à Veremundo Soares de Salgueiro, desfrutando do prestígio deste coronel. Com o declínio das duas famílias, se aliaram aos Cabral e Freire de Parnamirim-PE e aos Coelhos de Petrolina-PE. Em outra versão, mais conciliadora, uma das famílias pioneiras na colonização de Terra Nova-PE foi a de Gregório Pereira Pinto (Pereirinha) - filho do capitão Antonio Pereira Pinto e de Joana Batista do Espírito Santo - que com sua mulher Ana Angélica de Jesus - filha de Francisco Magalhães Barreto e Sá, fundador de Barbalha-CE - ainda no século XIX, adquiriu terras no que hoje é um município sertanejo. Seus filhos Zuza e Callou, suas filhas e outras famílias tradicionais que a eles se associaram, iniciaram o processo de desenvolvimento econômico, político e social do lugar. Tiveram o apoio dos remanescentes de índios sobreviventes dos conflitos com os sertanistas e donatários no século XVIII - os nomes das fazendas Contendas e Trincheira, na fronteira com a vizinha Salgueiro, devem ser lembrança destes conflitos – e africanos fugidos de quilombos arrasados que aqui receberam terras e prosperaram, preservando suas culturas sob a proteção destes fazendeiros. Muitos outros brancos vieram depois, adquiriram terras ou se dedicaram ao comércio. Descendem deste Pereirinha os Parentes, os Sá Barretos e os Callous. Entre seus descendentes destacaram-se Glicério de Sá Parente e sua esposa Adélia de Sá Barreto, que lideraram o processo de emancipação política do município. Também foi seu descendente o coronel Pereira Dum do Guarani. Sua família associou-se aos Sá Araújo de Salgueiro e aos Filgueiras e Grangeiros do Cariri entre outras famílias da região. Enquanto distrito, Terra Nova foi criada com sede na povoação de Pau Ferro, por Lei municipal de nº 03, de 13 de março de 1893. Na época, integrava o território do município de Leopoldina, hoje Parnamirim. A 11 de novembro de 1904, a sede do distrito foi transferida para a povoação de Mocambo, passando, a 19 de janeiro de 1911, para a localidade de Terra Nova. Com a extinção do município de Leopoldina, o distrito de Terra Nova passou a integrar o município de Serrinha (hoje Serrita). Depois, o município foi restaurado e Terra Nova voltou a integrar o seu território. O município de Terra Nova foi criado a 31 de dezembro de 1958. Fonte: Wikipedia

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