DECRETO Nº27, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
- Prefeitura Terra Nova

- 20 de ago.
- 3 min de leitura
Prefeitura Municipal de Terra Nova-PE

DECRETO Nº 027, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO,
DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA OS
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI),
MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP) E AGRICULTORES FAMILIARES ORGANIZADOS EM
GRUPOS INFORMAIS OU INDIVIDUALMENTE NAS
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TERRA
NOVA/PE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006 E DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme preceitua o artigo 3º incisos II e III da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto das Pequenas Empresas) concede tratamento diferenciado e favorecido para as
microempresas e para as empresas de pequeno porte na Seção I do Capítulo V, que trata das aquisições públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de
Liberdade Econômica) estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador;
CONSIDERANDO que o fortalecimento de empreendimentos locais e regionais
impulsiona a economia municipal, estimula a inovação e amplia a arrecadação, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o art. 122 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que veda a
subcontratação da parcela principal do objeto licitado, resguardando a integridade e a qualidade da execução contratual.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 250, de 21 de agosto de 2024, que Dispõe sobre providências necessárias à promoção de políticas públicas de apoio às pequenas empresas e ao desenvolvimento da economia local, atentando para os ditames da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto das Pequenas Empresas) e da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro, de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), a serem implementadas pelas administrações públicas estadual e municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido aos
microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e agricultores familiares organizados em grupos informais ou individualmente nas licitações públicas. Realizadas no âmbito da Administração Pública do Município de Terra Nova/PE.
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto a todos os órgãos da Administração
Direta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
§ 2º Os benefícios previstos neste Decreto poderão ser estendidos às entidades
mencionadas no caput, inclusive quando os recursos forem oriundos de transferências voluntárias da União ou do Estado, observada a legislação aplicável.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se regionalização a delimitação de uma área geográfica para a realização de licitações públicas, que poderá ser adotada para os seguintes fins:
I - promoção do desenvolvimento regional;
II - fomento à economia local;
III - incentivo à competitividade entre as empresas locais;
IV - redução de custos para a Administração Pública;
V - melhoria da qualidade dos bens e serviços prestados à população.
Art. 3º Para a ampliação da participação dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e agricultores familiares organizados em grupos informais ou individualmente nas licitações, os órgãos ou as entidades contratantes deverão, sempre que possível:
I – instituir cadastro próprio, de acesso livre, para identificar os microempreendedores
individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e agricultores familiares organizados em grupos informais ou individualmente sediados regionalmente, juntamente com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitantes e facilitar a formação de parcerias e subcontratações;
II - padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras contratados, de modo a orientar os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e agricultores familiares organizados em grupos informais ou individualmente para que adequem os seus processos produtivos;
[...]
Para conferir o decreto na íntegra clique no botão abaixo:
