DECRETO Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de bolsa auxilio aos catadores de materiais recicláveis nesta especificados, bem como doação de equipamentos de proteção individual, na forma que indica e da outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, a publicação da Lei Municipal nº 004/2017 em 24 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de bolsa auxilio, aos catadores de materiais recicláveis devidamente registrado junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e cadastrados no ACAMARETENO
(Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova);
CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente em conjunto com ACAMARETENO (Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova), instruído com os documentos exigidos nos Arts. 1º, 5º e 6º da Lei 004/2017, o qual especifica os beneficiários;
CONSIDERANDO, a preocupação constante do Governo Municipal com o gerenciamento de resíduos sólidos em nosso Município e Atendendo solicitação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova –PE (ACAMARETENO).
DECRETA: Art.1º - Fica autorizado a concessão a cada um dos catadores de materiais recicláveis a seguir descrito:
1 - LINDINALVA FRANCISCA DOS SANTOS – CPF Nº019.544.934-79;
2 – REGINA CIARA DA SILVA – CPF N° 155.799.354-80;
3 - FABIO JUNIOR VIERA DA SILVA – CPF Nº 104.895.974-08;
4 - AUGUSTO CEZAR RODRIGUES LEMOS - CPF N° 122.136.304-29;
O INCENTIVO É POR MEIO DE BOLSA AUXÍLIO NO VALOR DE R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a serem pago de uma só vez, nos moldes e condições especificadas na Lei Municipal nº 004/2017, até a data de 31/12/2022.
Art. 2º - Fica autorizado a doação, de acordo com a necessidade, de equipamentos de proteção individual na forma da lei Municipal 004/2017, aos beneficiários descrito neste Decreto;
Art. 3º - As concessões e doações a que se referem os artigos, 1º e 2º, ficam condicionadas a observância dos critérios e finalidades da Lei Municipal 004/2017, sob pena de revogação da mesma;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, 11 de janeiro de 2022
Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho
Prefeita Municipal
Para baixar o documento completo clique aqui.