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Decreto 005/2021

Atualizado: 14 de jan. de 2022

DECRETO Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.



EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de bolsa auxilio aos catadores de materiais recicláveis nesta especificados, bem como doação de equipamentos de proteção individual, na forma que indica e da outras providencias.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO, a publicação da Lei Municipal nº 004/2017 em 24 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de bolsa auxilio, aos catadores de materiais recicláveis devidamente registrado junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e cadastrados no ACAMARETENO

(Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova);


CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente em conjunto com ACAMARETENO (Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova), instruído com os documentos exigidos nos Arts. 1º, 5º e 6º da Lei 004/2017, o qual especifica os beneficiários;


CONSIDERANDO, a preocupação constante do Governo Municipal com o gerenciamento de resíduos sólidos em nosso Município e Atendendo solicitação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Terra Nova –PE (ACAMARETENO).


DECRETA: Art.1º - Fica autorizado a concessão a cada um dos catadores de materiais recicláveis a seguir descrito:


1 - LINDINALVA FRANCISCA DOS SANTOS – CPF Nº019.544.934-79;

2 – REGINA CIARA DA SILVA – CPF N° 155.799.354-80;

3 - FABIO JUNIOR VIERA DA SILVA – CPF Nº 104.895.974-08;

4 - AUGUSTO CEZAR RODRIGUES LEMOS - CPF N° 122.136.304-29;


O INCENTIVO É POR MEIO DE BOLSA AUXÍLIO NO VALOR DE R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a serem pago de uma só vez, nos moldes e condições especificadas na Lei Municipal nº 004/2017, até a data de 31/12/2022.


Art. 2º - Fica autorizado a doação, de acordo com a necessidade, de equipamentos de proteção individual na forma da lei Municipal 004/2017, aos beneficiários descrito neste Decreto;


Art. 3º - As concessões e doações a que se referem os artigos, 1º e 2º, ficam condicionadas a observância dos critérios e finalidades da Lei Municipal 004/2017, sob pena de revogação da mesma;


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete da Prefeita, 11 de janeiro de 2022


Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho

Prefeita Municipal


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