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Decreto 001/2021

Atualizado: 14 de jan. de 2022

DECRETO Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2022


EMENTA: Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e o art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,


DECRETA: Art. 1° Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2021, na forma discriminada nos Anexos I, II e III deste Decreto.


Art. 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.


Art. 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.


Art. 4° - A despesa com pessoal encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 2000. Parágrafo único – Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento de folha com o pessoal efetivo.


Art. 5º - Não serão objeto de limitação das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentário consignados na Lei Orçamentária para o exercício 2022 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 30 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.


Art. 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.


Art. 8º - O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei n° 122, de 25 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.


Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete da Prefeita, 03 de janeiro de 2022


Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho

Prefeita Municipal


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