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DECRETO Nº 26, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Prefeitura Municipal de Terra Nova-PE



EMENTA: Regulamenta o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 14.133/2010 acerca da proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e similares em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, durante as festividades do São João, de Setembro e de Outubro de 2024 no Município de Terra Nova/PE e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Estadual n° 14.133, de 30 de agosto de 2010;

           

CONSIDERANDO a proximidade das festividades de São João, Festa de Setembro, na Sede Municipal, e Festa de Outubro, no Distrito do Guarani, eventos que exigem do Poder Público, ações visando proteger a integridade física da população;

 

            CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores nas festividades no período de São João e festas de Padroeiro na Sede e Distrito do Guarani;

 

            CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva;

 

            CONSIDERANDO que o período São João e Festas de Padroeiro é marcado por festividades e eventos com grande público, além do grande volume de vendas do comércio formal e informal;

 

            CONSIDERANDO, ainda, que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos;

 

            CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem pública, a incolumidade da população e do patrimônio.

 

DECRETA:

           

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionadas em recipientes ou garrafas de vidro, bem como o uso de copos de vidro e similares, durante todos os dias em que se realizarão as atrações festivas de São João e da Festa de Setembro do ano de 2024, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes estabelecidos na:

 

I – Praça Cel. Jeremias Parente de Sá;

 

II – Praça São Sebastião;

 

III – Rua Antonio Veríssimo dos Santos;

 

IV – Rua Antônio Joaquim Neto;

 

V – Rua Manoel Alves de Carvalho;

 

VI – Rua Rafael Gomes Calaça;

 

VII – Rua Coronel Cazé.

 

Art. 2º Fica proibida, também, a comercialização de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionadas em recipientes ou garrafas de vidro, bem como o uso de copos de vidro e similares, durante todos os dias em que se realizarão as atrações festivas da Festa de Outubro do ano de 2024, no Distrito do Guarani, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes estabelecidos na:

 

I – Av. Antônio Pedro Clementino;

II – Praça Antônio Pereira Dum.

 

Art. 3º Havendo comprovação do descumprimento das normas contidas no presente Decreto, deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos e/ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes), com a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão. 

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Terra Nova/PE,Gabinete da Prefeita, em 13 de junho de 2024.


Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho

Prefeita Municipal

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