Errata ao Edital de Eleição do Conselho Tutelar
Nota de Esclarecimento
A Lei Municipal de nº 10 de 02 de julho de 2015 em seu artigo 2º “O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros eleitos através do voto direto e secreto, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução para o mesmo cargo, mediante novo processo de escolha”.
Quanto a Lei Federal de n° 13.824, de 2019, foi redigida para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Permitindo a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. O que antes da nova lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez.
Diante do exposto o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) resolveu seguir as diretrizes legais, assim acatando a alteração ocorrida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), retirando a recondução.
Terra Nova/PE, 10 de agosto de 2023.
NAIDE GILVANIA DA SILVA
Presidente do CMDCA
Confira o documento na íntegra:
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