Errata ao Edital de Eleição do Conselho Tutelar
Nota de Esclarecimento
Quanto a Lei Municipal de nº 10 de 02 de julho de 2015 em seu artigo 2º “O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros eleitos através do voto direto e secreto, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução para o mesmo cargo, mediante novo processo de escolha”.
Lei Municipal de nº 012/2011 em seu artigo 4º inciso VI – “submeter-se a uma prova de conhecimento, de caráter eliminatório, obtendo no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada por uma Comissão designada pelo CMDCA”.
Diante do exposto fica evidente a previsão expressa para ambos os casos, assim autorizando a inclusão da Recondução e da Prova de conhecimento com caráter eliminatório no edital para eleição do Conselho Tutelar de 2023.
Contudo, será preciso alteração no cronograma, quanto à realização do Curso de capacitação, aplicação da prova, resultado preliminar, no prazo para recorrer, o resultado final, prazo para credenciamento de fiscais.
Ficando as seguintes datas:
21/08 Curso de capacitação (manhã e tarde);
22/08 Curso pela manhã e aplicação da prova pela tarde;
23/08 Resultado preliminar;
24/08 Prazo para recorrer;
25/08 Resultado Oficial;
26/08 Inicio do processo de campanha eleitoral;
26 a 29/08 Prazos para credenciamento de fiscais.
Terra Nova/PE
07 de Agosto de 2023
NAIDE GILVANIA DA SILVA
Presidente do CMDCA
Confira o documento na íntegra:
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