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Relação dos Locais de Votação

Eleição do Conselho Tutelar


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 025/2001, alterada e acrescida pela Lei Municipal nº 010/2015 e pela Resolução CMDCA nº 442/2023,


RESOLVE:


ART. 1: Ficam definidos os seguintes locais de votação para Eleição do Conselho Tutelar, no dia 01 de Outubro de 2023:


1 - ESCOLA ANTONIO LUSTOSA DE OLIVEIRA CABRAL-SEDE DO MUNICÍPIO - 06(seis) urnas.

2 - ESCOLA EDUARDO CALLOU - DISTRITO DO GUARANI-01 (uma)ura.

3 - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ VICTOR XAVIER-COMUNIDADE PASSAGEM DE

PEDRA-01(uma) urna.

4 - ESCOLA MUNICIPAL IZAIAS JOSE RODRIGUES-COMUNIDADE DA BARRA-

01(uma) urna.

5 - PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS - COMUNIDADE DO DESTINO - 01 (uma) urna.

Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Para conferir o documento na íntegra clique no botão abaixo:


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