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Decreto Nº 10 de 04 de março de 2021



Introduz novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), regulamentando o funcionamento de serviços essenciais, não essenciais e de pequeno potencial de disseminação e dá outras providências correlatas.


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